| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 1997 |
| Date | 1997-08-27 |
| Ementa | Modifica dispositivo da lei nº 1.744, de 16 de junho de 1997. |
| native_id | 1773 |
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LEI Nº 1.747, DE 27 DE AGOSTO DE 1997 MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.744, DE 16 DE JUNHO DE 1997 A Câmara Municipal de Januária aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : Art. 1º - O artigo 34 de Lei Municipal nº 1.744 de 16 de junho de 1997 passa a ter a seguinte redação : “Art. 34 - O valor do salário família é de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da Prefeitura Municipal de Januária, a saber : I - Por filho menor, sob qualquer condição, até 18 (dezoito) anos de idade; II - Por filha solteira, que não possua economia própria, até 21 anos; III - Por filho estudante que frequentar curso de 2º grau ou superior, em instituição de ensino oficial ou particular reconhecido, e que não exerça atividade lucrativa, até a idade de 24 (vinte e quatro) anos; IV - Por filho inválido sob qualquer condição”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 27 de agosto de 1997. JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal HERÁCLITO DIAS BASTOS Sec.Munic.de Administração