| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 1997 |
| Date | 1997-09-12 |
| Ementa | Autoriza a cessão por comodato de bens patrimoniais do município. |
| native_id | 1774 |
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LEI Nº 1.748, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997. AUTORIZA A CESSÃO POR COMODATO DE BENS PATRIMONIAS DO MUNICÍPIO. A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder por comodato à Cooperativa Agropecuária Regional de Montes Claros Ltda. - COOPAGRO, CGC/MF 22.661.003/0002-90, Inscrição Estadual 433.032.096.0157, com sede na Rua Pires e Albuquerque, 513 centro, em Montes Claros - MG, pelo prazo de 20 (vinte) anos de todos os equipamentos de laticínio de propriedade do Município de Januária, constantes das notas fiscais nºs 000762 a 000765, expedidas pela Brasleite Comércio e Indústria de Equipamentos Ltda., datadas de 09.03.93, abaixo relacionadas: NOTA FISCAL 000762: 01 Peça conjunto completo acumulador de água gelada para pasteurização com capacidade para 20.000 litros, sistema amônia no regime menos 10º mais 35º com compressor SABROE 6.65, com motor elétrico trifásico 25 cv. Para laticínio 8434200100. NOTA FISCAL 000763: 01 Plataforma de impacto, esteira de roletes livres e mesa viradora para descarga de latões med. 3000 x 050 para laticínio 8434200100. NOTA FISCAL 000764: 01 Peça conjunto de pasteurização de leite a placas composto de tanque de equilíbrio, bomba centrífuga capacidade 5.000 L/H usada. 01 Peça caldeira geradora de vapor cap. 400Kls/Hora/ Lenha, usada. 01 Peça centrífuga desnatadeira cap. 5.000/L.H. usada. NOTA FISCAL 000765: 01 Peça máquina túnel para lavar latões cap. 200/latões para laticínio 8434200100. 06 Peças misturadores vapor para laticínio 8434200100. Art. 2º - A Cessão dos equipamentos a que se refere o artigo 1º desta Lei decorrerá da incorporação da Cooperativa Mista Agropecuária de Januária - COOPERMAJA pela Cooperativa Agropecuária Regional de Montes Claros Ltda. - COOPAGRO, aprovada por Assembléias Gerais extraordinárias específicas e dependerá de sua efetivação. § 1º - Uma vez efetivada a referida incorporação os equipamentos objetivo desta Lei serão utilizados exclusivamente no Posto de recepção e resfriamento de leite a ser instalado nesta cidade de Januária, sendo vedado seu uso fora deste Município. § 2º - Decorrido o prazo de 01 (um) ano, se por qualquer motivo não se efetivar a incorporação da COOPERMAJA pela COOPAGRO e não sendo instalado o Posto de recepção e resfriamento de leite de que trata o parágrafo anterior, os equipamentos objeto da presente cessão, reverterão ao patrimônio Municipal sem quaisquer ônus para o Município de Januária. § 3º - É vedada à COOPAGRO a alienação dos bens cedidos na forma desta Lei, sendo que no caso de desfazimento da incorporação a qualquer tempo, serão os mesmos restituídos ao patrimônio municipal em perfeitas condições de uso. Art. 3º - Para o funcionamento, fica a COOPAGRO / COOPERMAJA obrigada a garantir o mínimo de 90% (noventa por cento) das vagas destinadas ao funcionamento da Usina de Resfriamento de Leite, a moradores do Município de Januária que comprovarem residência mínima de 1 (um) ano. Art. 4º - A não observância do disposto nesta Lei pela COOPAGRO, importará na retomada de todos os bens constantes do art. 1º , independentemente de Ação Judicial. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 12 de setembro de 1997. Josefino Lopes Viana PREFEITO MUNICIPAL Heráclito Dias Bastos SEC. MUN. ADMINISTRATIVO