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norma nº 1748/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1748 / 1997
Date 1997-09-12
EmentaAutoriza a cessão por comodato de bens patrimoniais do município.
native_id1774

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LEI Nº 1.748, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997. 
AUTORIZA A CESSÃO POR COMODATO DE BENS 
PATRIMONIAS DO MUNICÍPIO. 
A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a ceder por comodato à Cooperativa Agropecuária Regional de Montes 
Claros Ltda. - COOPAGRO, CGC/MF 22.661.003/0002-90, Inscrição Estadual 
433.032.096.0157, com sede na Rua Pires e Albuquerque, 513 centro, em Montes 
Claros - MG, pelo prazo de 20 (vinte) anos de todos os equipamentos de laticínio de 
propriedade do Município de Januária, constantes das notas fiscais nºs 000762 a 
000765, expedidas pela Brasleite Comércio e Indústria de Equipamentos Ltda., 
datadas de 09.03.93, abaixo relacionadas: 
NOTA FISCAL 000762: 01 Peça conjunto completo acumulador de água gelada 
para pasteurização com capacidade para 20.000 litros, sistema amônia no regime 
menos 10º mais 35º com compressor SABROE 6.65, com motor elétrico trifásico 25 
cv. Para laticínio 8434200100. 
NOTA FISCAL 000763: 01 Plataforma de impacto, esteira de roletes livres e mesa 
viradora para descarga de latões med. 3000 x 050 para laticínio 8434200100. 
NOTA FISCAL 000764: 01 Peça conjunto de pasteurização de leite a placas 
composto de tanque de equilíbrio, bomba centrífuga capacidade 5.000 L/H usada. 
01 Peça caldeira geradora de vapor cap. 400Kls/Hora/ Lenha, usada. 
01 Peça centrífuga desnatadeira cap. 5.000/L.H. usada. 
NOTA FISCAL 000765: 01 Peça máquina túnel para lavar latões cap. 200/latões 
para laticínio 8434200100. 
06 Peças misturadores vapor para laticínio 8434200100. 
Art. 2º - A Cessão dos equipamentos a que se refere o artigo 
1º desta Lei decorrerá da incorporação da Cooperativa Mista Agropecuária de 
Januária - COOPERMAJA pela Cooperativa Agropecuária Regional de Montes 
Claros Ltda. - COOPAGRO, aprovada por Assembléias Gerais extraordinárias 
específicas e dependerá de sua efetivação. 
§ 1º - Uma vez efetivada a referida incorporação os
equipamentos objetivo desta Lei serão utilizados exclusivamente no Posto de 
recepção e resfriamento de leite a ser instalado nesta cidade de Januária, sendo 
vedado seu uso fora deste Município. 
§ 2º - Decorrido o prazo de 01 (um) ano, se por qualquer 
motivo não se efetivar a incorporação da COOPERMAJA pela COOPAGRO e não 
sendo instalado o Posto de recepção e resfriamento de leite de que trata o parágrafo 
anterior, os equipamentos objeto da presente cessão, reverterão ao patrimônio 
Municipal sem quaisquer ônus para o Município de Januária. 
§ 3º - É vedada à COOPAGRO a alienação dos bens cedidos 
na forma desta Lei, sendo que no caso de desfazimento da incorporação a qualquer 
tempo, serão os mesmos restituídos ao patrimônio municipal em perfeitas condições 
de uso. 
Art. 3º - Para o funcionamento, fica a COOPAGRO / 
COOPERMAJA obrigada a garantir o mínimo de 90% (noventa por cento) das vagas 
destinadas ao funcionamento da Usina de Resfriamento de Leite, a moradores do 
Município de Januária que comprovarem residência mínima de 1 (um) ano. 
Art. 4º - A não observância do disposto nesta Lei pela 
COOPAGRO, importará na retomada de todos os bens constantes do art. 1º , 
independentemente de Ação Judicial. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 12 de setembro de 1997. 
Josefino Lopes Viana 
PREFEITO MUNICIPAL 
Heráclito Dias Bastos 
SEC. MUN. ADMINISTRATIVO

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