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norma nº 1750/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1750 / 1997
Date 1997-09-12
EmentaAutoriza cessão por comodato de imóvel.
native_id1776

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LEI Nº 1.750 DE 12 DE SETEMBRO DE 1997. 
AUTORIZA CESSÃO POR COMODATO DE IMÓVEL. 
A Câmara Municipal de Januária, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a ceder por comodato, por um período de (05) cinco anos, ao CONSELHO 
DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO RIO DO PEIXE - CODECORPE, 
sociedade civil sem fins lucrativos, declarado de utilidade pública no âmbito 
municipal pela Lei nº 1.567, de 07.11.94, um imóvel situado na zona rural, na 
localidade de Rio do Peixe, com área de terreno medindo 1.444,00 m2 (hum mil, 
quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados), de propriedade do Patrimônio 
Municipal, com os limites, confrontações e medidas constantes do memorial 
descritivo e croqui, que fazem parte integrante desta Lei. 
Art. 2º - O imóvel ora cedido será destinado a sede do 
mencionado Conselho e futuras ampliações das metas de atendimento aos seus 
associados nos termos do seu estatuto. 
Art. 3º - O objeto constante deste comodato reverterá ao 
domínio do Patrimônio Municipal, se o referido imóvel tiver sua destinação 
diferenciada naquela prevista nesta Lei. 
Art. 4º - O imóvel objeto da presente Lei não poderá em 
hipótese alguma ser vendido ou doado a terceiros, e nem tampouco dado em garantia 
de hipoteca ou penhora, pelo referido Conselho. 
Art. 5º - Após decorrido o prazo estabelecido pelo art. 1º 
desta Lei, o comodato se reverterá em doação, sob as seguintes condições: 
I - A CODECORPE deverá manter durante todo o período 
do comodato, o controle de todas as verbas recebidas, registradas em livro próprio, 
acompanhadas de documentação comprobatória da aplicação dos recursos; 
II - Apresentação de Certidões Negativas do Cartório de 
Protestos de Títulos e Documentos, do Cartório de Distribuição Judicial desta 
Comarca e do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). 
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os 
documentos necessários à cessão e posteriormente, após o prazo e preenchidas as 
condições, à doação do imóvel a que se refere o artigo 1º, sem ônus para a 
municipalidade. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 12 de setembro de 1997. 
Josefino Lopes Viana 
PREFEITO MUNICIPAL 
Heráclito Dias Bastos 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

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