| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 1997 |
| Date | 1997-09-12 |
| Ementa | Autoriza cessão por comodato de imóvel. |
| native_id | 1776 |
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LEI Nº 1.750 DE 12 DE SETEMBRO DE 1997. AUTORIZA CESSÃO POR COMODATO DE IMÓVEL. A Câmara Municipal de Januária, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder por comodato, por um período de (05) cinco anos, ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO RIO DO PEIXE - CODECORPE, sociedade civil sem fins lucrativos, declarado de utilidade pública no âmbito municipal pela Lei nº 1.567, de 07.11.94, um imóvel situado na zona rural, na localidade de Rio do Peixe, com área de terreno medindo 1.444,00 m2 (hum mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados), de propriedade do Patrimônio Municipal, com os limites, confrontações e medidas constantes do memorial descritivo e croqui, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º - O imóvel ora cedido será destinado a sede do mencionado Conselho e futuras ampliações das metas de atendimento aos seus associados nos termos do seu estatuto. Art. 3º - O objeto constante deste comodato reverterá ao domínio do Patrimônio Municipal, se o referido imóvel tiver sua destinação diferenciada naquela prevista nesta Lei. Art. 4º - O imóvel objeto da presente Lei não poderá em hipótese alguma ser vendido ou doado a terceiros, e nem tampouco dado em garantia de hipoteca ou penhora, pelo referido Conselho. Art. 5º - Após decorrido o prazo estabelecido pelo art. 1º desta Lei, o comodato se reverterá em doação, sob as seguintes condições: I - A CODECORPE deverá manter durante todo o período do comodato, o controle de todas as verbas recebidas, registradas em livro próprio, acompanhadas de documentação comprobatória da aplicação dos recursos; II - Apresentação de Certidões Negativas do Cartório de Protestos de Títulos e Documentos, do Cartório de Distribuição Judicial desta Comarca e do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários à cessão e posteriormente, após o prazo e preenchidas as condições, à doação do imóvel a que se refere o artigo 1º, sem ônus para a municipalidade. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 12 de setembro de 1997. Josefino Lopes Viana PREFEITO MUNICIPAL Heráclito Dias Bastos SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO