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norma nº 1751/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1751 / 1997
Date 1997-09-12
EmentaDispõe sobre a localização das empresas funerárias e dá outras providências.
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LEI Nº 1.751, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE A LOCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS 
FUNERÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária, aprovou e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica determinado o limite mínimo de 500 
(quinhentos) metros dos Hospitais, Postos e Casas de Saúde do Município, para a 
localização e instalação das Empresas Funerárias desta Cidade. 
Art. 2º - As Empresas Funerárias já estabelecidas e que se 
encontram incompatíveis com a determinação do artigo 1º, terão prazo máximo de 06 
(seis) meses, improrrogáveis, para a mudança de local. 
§ 1º - O não cumprimento do disposto nesta Lei por parte 
das Empresas já estabelecidas, importará na cassação de seu Alvará de 
Funcionamento e Localização. 
§ 2º - As Empresas já estabelecidas deverão, dentro do prazo 
previsto no caput deste artigo, fazer prova da mudança de endereço, junto ao órgão 
municipal, expedidor do Alvará de Funcionamento e Localização sob pena da 
aplicação no disposto no § 1º deste artigo. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando 
a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 12 de setembro de 
1997. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SEC MUN.DE ADMINISTRAÇÃO 

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