| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1751 / 1997 |
| Date | 1997-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a localização das empresas funerárias e dá outras providências. |
| native_id | 1777 |
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LEI Nº 1.751, DE 12 DE SETEMBRO DE 1997. DISPÕE SOBRE A LOCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS FUNERÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica determinado o limite mínimo de 500 (quinhentos) metros dos Hospitais, Postos e Casas de Saúde do Município, para a localização e instalação das Empresas Funerárias desta Cidade. Art. 2º - As Empresas Funerárias já estabelecidas e que se encontram incompatíveis com a determinação do artigo 1º, terão prazo máximo de 06 (seis) meses, improrrogáveis, para a mudança de local. § 1º - O não cumprimento do disposto nesta Lei por parte das Empresas já estabelecidas, importará na cassação de seu Alvará de Funcionamento e Localização. § 2º - As Empresas já estabelecidas deverão, dentro do prazo previsto no caput deste artigo, fazer prova da mudança de endereço, junto ao órgão municipal, expedidor do Alvará de Funcionamento e Localização sob pena da aplicação no disposto no § 1º deste artigo. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 12 de setembro de 1997. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SEC MUN.DE ADMINISTRAÇÃO