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norma nº 1757/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1757 / 1997
Date 1997-10-15
EmentaCria o Conselho Municipal de Habitação.
native_id1783

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 LEI Nº 1.757, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes, 
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de habitação, 
subordinado diretamente ao Prefeito Municipal. 
Art. 2º - O Conselho Municipal de Habitação tem como 
objetivo cooperar na formulação e na implementação da política habitacional do 
Município. 
Art. 3º - O Conselho Municipal de Habitação será composto 
por: 
I - Prefeito Municipal; 
II - O Assessor de Gabinete do Prefeito; 
III - A Secretário Municipal de Obras Públicas; 
IV - O Secretário Municipal de Fazenda; 
V - Um representante da Câmara de Vereadores; 
VI - Um representante da Associ8ação Comercial ou 
Industrial; 
VII - Dois (02) representantes da sociedade civil, garantida a 
participação de, pelo menos um representante de Associações de Bairro, legalmente 
constituída; 
Art. 4º - A competência e as normas de organização do 
Conselho Municipal de habitação serão estabelecidas mediante decreto, pelo Prefeito 
Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 15 de outubro de 1997. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
Prefeito Municipal 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
Sec.Mun.de Administração 

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