| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 1997 |
| Date | 1997-10-15 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Habitação. |
| native_id | 1783 |
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LEI Nº 1.757, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO O Povo do Município de Januária, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de habitação, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal. Art. 2º - O Conselho Municipal de Habitação tem como objetivo cooperar na formulação e na implementação da política habitacional do Município. Art. 3º - O Conselho Municipal de Habitação será composto por: I - Prefeito Municipal; II - O Assessor de Gabinete do Prefeito; III - A Secretário Municipal de Obras Públicas; IV - O Secretário Municipal de Fazenda; V - Um representante da Câmara de Vereadores; VI - Um representante da Associ8ação Comercial ou Industrial; VII - Dois (02) representantes da sociedade civil, garantida a participação de, pelo menos um representante de Associações de Bairro, legalmente constituída; Art. 4º - A competência e as normas de organização do Conselho Municipal de habitação serão estabelecidas mediante decreto, pelo Prefeito Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 15 de outubro de 1997. JOSEFINO LOPES VIANA Prefeito Municipal HERÁCLITO DIAS BASTOS Sec.Mun.de Administração