| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 1988 |
| Date | 1988-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno. |
| native_id | 1789 |
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LEI N. 1.298 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.988 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar a Associação dos Servidores da Fundação Serviços de Saúde Pública de Minas Gerais - ASSESP - MG, em Januária, um terreno com a área total de 8.890,00 m2 (oito mil oitocentos e noventa metros quadrados) sito no perímetro urbano desta cidade, no local denominado Alto dos Poções - Quebra Cumbuca - delimitado pelo memorial descritivo seguinte: início no canto da cerca da subestação em construção, da Cemig, deste ponto segue confrontando com terreno da Prefeitura nos seguintes rumos e distâncias:35º 13º SE - 64,00 metros, 54º 47' NE confrontando com o ponto de um corredor e com a cerca da subestação da Cemig até o ponto inicial aos 140,00 metros, rumos estes referentes a declinação magnética do local, em novembro de 1988. Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior tem por finalidade a construção pela ASSESP-MG, das instalações de sua sede social. Parágrafo Único - Se no prazo de cinco (05) anos da data da escritura de doação, não se der início ao Projeto referido neste artigo, o imóvel objeto desta lei retornará ao patrimônio municipal sem quaisquer indenizações por parte da municipalidade. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 27 DE DEZEMBRO DE 1988 JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO