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norma nº 31/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1949
Date 1949-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id179

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LEI Nº 0.031
 DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL 
 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes, aprovou, e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser 
desapropriado, em juízo ou fora dele, um terreno de propriedade da Senhora Evarista 
Pereira da Silva, situado, nesta cidade, entre a rua Cícero Torres e a Praça Raul Soares, e 
medindo 351 m2 (trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados). 
Parágrafo Único = O imóvel desapropriado destinar-se-á à ampliação e 
embelezamento da Praça Raul Soares. 
Art. 2º - A área, as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o 
artigo 1º, constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta lei. 
Art. 3º - Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se 
refere o artigo 1º. 
Art. 4º - Para atender a despesa com a desapropriação referida no artigo 
1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros). 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em 
vigor na data de sua publicação. 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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