| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1949 |
| Date | 1949-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 179 |
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LEI Nº 0.031 DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Januária, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado, em juízo ou fora dele, um terreno de propriedade da Senhora Evarista Pereira da Silva, situado, nesta cidade, entre a rua Cícero Torres e a Praça Raul Soares, e medindo 351 m2 (trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados). Parágrafo Único = O imóvel desapropriado destinar-se-á à ampliação e embelezamento da Praça Raul Soares. Art. 2º - A área, as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o artigo 1º, constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta lei. Art. 3º - Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o artigo 1º. Art. 4º - Para atender a despesa com a desapropriação referida no artigo 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros). Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL