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norma nº 1300/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1300 / 1988
Date 1988-12-27
EmentaAutoriza a suplementação de subvenções.
native_id1790

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LEI N. 1.300 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.988 
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇAO DE SUBVENÇOES 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a suplementar com a importância de CRZ$ 16.050.811,30 
(dezesseis milhões, cinqüenta mil, oitocentos e onze cruzados e trinta 
centavos): subvenções concedidas pela Lei Municipal nº 1.242, de 25 de 
novembro de 1987. 
Subvenções Sociais
As Associações Comunitárias CZ$ 222.362,67 
Subvenções Econômicas
A Colônia de Pescadores Z-2 de Januária CZ$ 137.346,51 
A Empresa de Assistência e Extensão Rural CZ$2.326.971.64 
Transferências a União
A Delegacia de Serviço Militar CZ$ 30.000,00 
Ao Tiro de Guerra 04/036 de Januária CZ$ 256.567,28 
Transferências a Estados e ao Distrito Federal
As Caixas Escolares do Município CZ$ 20.000,00 
Auxílios a Campanha de Erradicação 
 de doenças CZ$ 350.000,00 
Ao Instituto Estadual de Floresta IEF CZ$ 200.000,00 
A 70ª Companhia de Polícia Militar CZ$ 628.183,20 
Ao Programa Estadual de Alimentação 
 Escolar PEAE CZ$ 950.000,00 
Contribuições Correntes
A Associação dos Municípios da Área 
 Mineira da SUDENE CZ$ 300.000,00 
Transferências a Pessoas
Bolsas de Estudos CZ$ 1.339.380,00 
Auxílios a caravana p/ excursões 
 Estudantis CZ$ 20.000,00 
Auxílios a indigentes para tratamento de 
Saúde CZ$ 9.000.000,00 
 CZ$16.050.811,30 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei 
correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 27 DE DEZEMBRO DE
1988 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 
 

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