| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 1988 |
| Date | 1988-12-27 |
| Ementa | Autoriza a suplementação de subvenções. |
| native_id | 1790 |
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LEI N. 1.300 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.988 AUTORIZA A SUPLEMENTAÇAO DE SUBVENÇOES A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar com a importância de CRZ$ 16.050.811,30 (dezesseis milhões, cinqüenta mil, oitocentos e onze cruzados e trinta centavos): subvenções concedidas pela Lei Municipal nº 1.242, de 25 de novembro de 1987. Subvenções Sociais As Associações Comunitárias CZ$ 222.362,67 Subvenções Econômicas A Colônia de Pescadores Z-2 de Januária CZ$ 137.346,51 A Empresa de Assistência e Extensão Rural CZ$2.326.971.64 Transferências a União A Delegacia de Serviço Militar CZ$ 30.000,00 Ao Tiro de Guerra 04/036 de Januária CZ$ 256.567,28 Transferências a Estados e ao Distrito Federal As Caixas Escolares do Município CZ$ 20.000,00 Auxílios a Campanha de Erradicação de doenças CZ$ 350.000,00 Ao Instituto Estadual de Floresta IEF CZ$ 200.000,00 A 70ª Companhia de Polícia Militar CZ$ 628.183,20 Ao Programa Estadual de Alimentação Escolar PEAE CZ$ 950.000,00 Contribuições Correntes A Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE CZ$ 300.000,00 Transferências a Pessoas Bolsas de Estudos CZ$ 1.339.380,00 Auxílios a caravana p/ excursões Estudantis CZ$ 20.000,00 Auxílios a indigentes para tratamento de Saúde CZ$ 9.000.000,00 CZ$16.050.811,30 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 27 DE DEZEMBRO DE 1988 JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO