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norma nº 1304/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1304 / 1988
Date 1988-12-27
EmentaDispõe sobre isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
native_id1794

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LEI N. 1.304 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.988 
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - 
IPTU - 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam isentos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, os 
proprietários de um único imóvel urbano ou rural, neste município, desde que se 
enquadrem dentro dos seguintes critérios. 
I - A área do terreno referente ao imóvel tenha no máximo 360, 00 m2 (trezentos e 
sessenta metros quadrados). 
 
II - A área do prédio residencial existente no imóvel tenha no máximo 150,00 m2 (cento e 
cinqüenta metros quadrados. 
III- Que o imóvel seja utilizado exclusivamente para residência de sue proprietário. 
 
IV - Que o proprietário do imóvel perceba mensalmente, no máximo (02) Pisos Nacional 
de Salário. 
 
Parágrafo Único - A qualquer tempo que o proprietário do imóvel adquirir outro imóvel 
urbano ou rural, alugue o imóvel de sua propriedade ou passe a perceber mais de dois (2) 
Pisos Nacional de Salário, perderá a isenção de que trata este artigo. 
Art. 2º - O proprietário ficará obrigado a comprovar seu enquadramento nos critérios 
estabelecidos no artigo anterior de acordo com as normas estabelecidas pelo Serviço 
Municipal de Cadastro e Tributação. 
Art. 3º - O Serviço Municipal de Cadastro e Tributação fará o recadastramento, dos 
imóveis desta cidade e tomará as demais providências para execução desta lei. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na 
data da sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 27 DE DEZEMBRO DE 1988 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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