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norma nº 1305/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1305 / 1988
Date 1988-12-27
EmentaDispõe sobre licença aos Servidores Públicos Municipais para tratar de assunto particulares.
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LEI N. 1.305 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.988 
DISPÕE SOBRE LICENÇA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Aos Servidores Públicos Municipais de Januária 
fica assegurado o direito a licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo 
de quatro (04) anos, sem vencimentos. 
§ 1º - A licença de que trata este artigo independentemente 
de despacho do Chefe do Executivo, bastando que o servidor comunique, através 
de carta, contra recibo ao serviço de pessoal, sua decisão de afastar-se. 
§ 2º - A licença de que trata este artigo poderá ser revogada 
por igual período, após o término da licença anterior. 
§ 3º - O servidor licenciado nos termos reassumirá suas 
funções, desistindo da licença, devendo neste caso comunicar sua decisão. 
§ 4º - O servidor que desistir da licença, antes do seu término 
somente poderá licenciar-se novamente após um ano de afetivo exercício de suas 
funções a contar da data da desistência. 
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições contidas nos artigos 
140, 141, 142 e 143 e seu parágrafo da Lei Municipal, nº 1.068, de 20 de maio de 
1981, estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Januária e demais 
disposições ou contrário. 
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 27 DE DEZEMBRO DE 1988 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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