| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 1988 |
| Date | 1988-12-27 |
| Ementa | Introduz parágrafo ao Artigo 92, Capítulo V, da Lei Municipal Nº 1068, de 20 de Maio de 1981 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Januária. |
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LEI N. 1.306 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.988 INTRODUZ PARÁGRAFO AO ARTIGO 92, CAPÍTULO V, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.068, DE 20 DE MAIO DE 1981 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 92 Capítulo V, da Lei Municipal nº 1.068, de 20 de maio de 1981 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Januária o seguinte parágrafo. § 3º Aos Servidores Públicos Municipais de Januária que não tenham adquirido estabilidade no serviço público na forma da Constituição Federal, que forem dispensados do serviço publico por deliberação do Chefe do Executivo Municipal, terá direito a indenização proporcional no tempo de serviço, adotando-se para esse fim as normas o critérios estabelecidos para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - C. L. T. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 27 DE DEZEMBRO DE 1988. JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO