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norma nº 1306/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 1988
Date 1988-12-27
EmentaIntroduz parágrafo ao Artigo 92, Capítulo V, da Lei Municipal Nº 1068, de 20 de Maio de 1981 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Januária.
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LEI N. 1.306 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.988
INTRODUZ PARÁGRAFO AO ARTIGO 92, CAPÍTULO V, DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.068, DE 20 DE MAIO DE 1981 - ESTATUTO DOS 
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA 
 
 A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 92 Capítulo V, da Lei 
Municipal nº 1.068, de 20 de maio de 1981 - Estatuto dos Funcionários 
Públicos do Município de Januária o seguinte parágrafo. 
§ 3º Aos Servidores Públicos Municipais de Januária que 
não tenham adquirido estabilidade no serviço público na forma da 
Constituição Federal, que forem dispensados do serviço publico por 
deliberação do Chefe do Executivo Municipal, terá direito a indenização 
proporcional no tempo de serviço, adotando-se para esse fim as normas o 
critérios estabelecidos para empregados regidos pela Consolidação das Leis 
do Trabalho - C. L. T. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário 
entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 27 DE DEZEMBRO DE 
1988. 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 
 
 

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