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norma nº 1307/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1307 / 1988
Date 1988-12-27
EmentaDispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Januária, e dá outras providências.
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LEI N. 1.307 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.988
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE JANUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - A partir de 1º de Janeiro de 1.989 os 
servidores Administrativos da Câmara Municipal de Januária ficarão assim 
estruturados. 
Órgão 01 - Câmara Municipal
 
Unidade 01 - Gabinete e Secretaria da Câmara 
Unidade 02 - Serviço de Finanças 
Art. 2º - A Câmara Municipal de Januária a partir de 1º 
de Janeiro de 1989, terá autonomia administrativa e financeira, gerindo seus 
recursos financeiros e deliberando sobre tudo quanto lhe estiver efeito, na 
forma da legislação federal, estadual e municipal. 
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Januária repassará a 
Câmara Municipal as verbas que lhe foram destinadas pela lei orçamentária 
para o exercício de 1989 e as que forem destinadas para os exercícios 
subsequentes. 
Parágrafo Único - O repasse de que trata este artigo será 
feito mensalmente, em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas. 
Art. 4º - A prestação de contas da Câmara Municipal se 
fará na forma da legislação que estiver em vigor a partir de 1º de Janeiro de 
1989. 
Art. 5º - A Câmara Municipal criará, através de 
resolução em seu Quadro Pessoal, com os respectivos padrões e 
vencimentos, necessários ao seu bom funcionamento. 
Parágrafo Único - Os valores dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal não poderão ser superiores aos valores dos 
vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário 
entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 27 DE DEZEMBRO DE
1989 
JOÃO FERREIRA LIMA 
PREFEITO MUNICIPAL 
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 

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