| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 1988 |
| Date | 1988-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Januária, e dá outras providências. |
| native_id | 1797 |
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LEI N. 1.307 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1.988 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A partir de 1º de Janeiro de 1.989 os servidores Administrativos da Câmara Municipal de Januária ficarão assim estruturados. Órgão 01 - Câmara Municipal Unidade 01 - Gabinete e Secretaria da Câmara Unidade 02 - Serviço de Finanças Art. 2º - A Câmara Municipal de Januária a partir de 1º de Janeiro de 1989, terá autonomia administrativa e financeira, gerindo seus recursos financeiros e deliberando sobre tudo quanto lhe estiver efeito, na forma da legislação federal, estadual e municipal. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Januária repassará a Câmara Municipal as verbas que lhe foram destinadas pela lei orçamentária para o exercício de 1989 e as que forem destinadas para os exercícios subsequentes. Parágrafo Único - O repasse de que trata este artigo será feito mensalmente, em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas. Art. 4º - A prestação de contas da Câmara Municipal se fará na forma da legislação que estiver em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1989. Art. 5º - A Câmara Municipal criará, através de resolução em seu Quadro Pessoal, com os respectivos padrões e vencimentos, necessários ao seu bom funcionamento. Parágrafo Único - Os valores dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal não poderão ser superiores aos valores dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 27 DE DEZEMBRO DE 1989 JOÃO FERREIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA ITABAIANA ASSESSOR ADMINISTRATIVO