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norma nº 17/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 1997
Date 1997-05-05
EmentaAcrescenta cargos ao anexo V da Lei Complementar nº 3, de 30 de maio de 1995
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LEI COMPLEMENTAR N. 017, DE 05 DE MAIO DE 1997
ACRESCENTA CARGOS AO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N. 003 DE 30.05.95. 
A Câmara Municipal de Januária aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : 
ARTIGO 1. - Ficam acrescentados ao anexo V da Lei Complementar n. 003, de 30.05.95, os seguintes cargos para 
Contratação por Tempo Determinado, pelo prazo de 12 meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, na forma do artigo 37, inciso IX da Contituição Federal e artigo 80, inciso IX da Lei Orgânica Municipal - LOM : 
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FUNÇÃO E CONDIÇÃO P/ QUANTIDADE TEMPO SALÁRIO 
 CONTRATAÇÃO 
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Suporte Pedagógico (p/atender ao até 02 pessoas até 12 meses nível V 
Ensino Infantil, Pré-Escolar, Maternal classe C.1 
I e II, Berçário). 
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Professor P.1 (p/atender ao Ensino Pré- até 90 pessoas até 12 meses nível V 
Escolar e Fundamental em geral) classe C.1 
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Auxiliar de Serviços Gerais (p/ exercer até 30 pessoas até 12 meses nível I 
as funções específicas do cargo) classe C.1 
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Coordenador de Serviçais (p/ atender até 01 pessoa até 12 meses nível V 
a Gestão de Sub-Programa de Ensino) classe C.1
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Secretária (p/ atender Gestão de Sub- até 01 pessoa até 12 meses nível V 
Programa de Ensino) classe C.1 
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Auxiliar de secretaria (p/ atender a até 01 pessoa até 12 meses nível II 
Gestão de Sub-Programa de Ensino) classe C.1 
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Visitadora (p/ atender ao Sub-Programa até 02 pessoas até 12 meses nível V 
de Ensino de Proteção à Criança e à classe C.1 
Família. 
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Bibliotecária (p/ atender ao Sub-Progra até 01 pessoa até 12 meses nível V 
ma de Ensino Cultural) classe C.1 
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ARTIGO 2. - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, 
ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-las se for o caso, em consonância com a Lei n. 4.320/64. 
ARTIGO 3. - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 05 de maio de 1997. 
JOSEFINO LOPES VIANA HERÁCLITO DIAS BASTOS 
 Prefeito Municipal Sec. de Administração 

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