| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1997 |
| Date | 1997-05-05 |
| Ementa | Acrescenta cargos ao anexo V da Lei Complementar nº 3, de 30 de maio de 1995 |
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LEI COMPLEMENTAR N. 017, DE 05 DE MAIO DE 1997 ACRESCENTA CARGOS AO ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR N. 003 DE 30.05.95. A Câmara Municipal de Januária aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei : ARTIGO 1. - Ficam acrescentados ao anexo V da Lei Complementar n. 003, de 30.05.95, os seguintes cargos para Contratação por Tempo Determinado, pelo prazo de 12 meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, inciso IX da Contituição Federal e artigo 80, inciso IX da Lei Orgânica Municipal - LOM : -------------------------------------------------------------------------------------------------------- FUNÇÃO E CONDIÇÃO P/ QUANTIDADE TEMPO SALÁRIO CONTRATAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Suporte Pedagógico (p/atender ao até 02 pessoas até 12 meses nível V Ensino Infantil, Pré-Escolar, Maternal classe C.1 I e II, Berçário). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Professor P.1 (p/atender ao Ensino Pré- até 90 pessoas até 12 meses nível V Escolar e Fundamental em geral) classe C.1 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Auxiliar de Serviços Gerais (p/ exercer até 30 pessoas até 12 meses nível I as funções específicas do cargo) classe C.1 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Coordenador de Serviçais (p/ atender até 01 pessoa até 12 meses nível V a Gestão de Sub-Programa de Ensino) classe C.1 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Secretária (p/ atender Gestão de Sub- até 01 pessoa até 12 meses nível V Programa de Ensino) classe C.1 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Auxiliar de secretaria (p/ atender a até 01 pessoa até 12 meses nível II Gestão de Sub-Programa de Ensino) classe C.1 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Visitadora (p/ atender ao Sub-Programa até 02 pessoas até 12 meses nível V de Ensino de Proteção à Criança e à classe C.1 Família. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Bibliotecária (p/ atender ao Sub-Progra até 01 pessoa até 12 meses nível V ma de Ensino Cultural) classe C.1 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ARTIGO 2. - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, ficando o Prefeito Municipal autorizado a suplementá-las se for o caso, em consonância com a Lei n. 4.320/64. ARTIGO 3. - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 05 de maio de 1997. JOSEFINO LOPES VIANA HERÁCLITO DIAS BASTOS Prefeito Municipal Sec. de Administração