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norma nº 32/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1949
Date 1949-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA.
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LEI Nº 0.032
 DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS 
 DO PESSOAL DA PREFEITURA. 
A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes, decreta, e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Os vencimentos e salários do Pessoal da Prefeitura abaixo 
discriminado, passam a ser os seguintes: 
CARGO VENCIMENTO ANUAL 
Secretário ........................................................................................................ Cr$ 19.200,00 
Chefe do Serviço de Contabilidade .................................................................. Cr$ 19.200,00 
Auxiliar - Contador .......................................................................................... Cr$ 4.800,00 
Almoxarife ....................................................................................................... Cr$ 4.800,00 
Arquivista ........................................................................................................ Cr$ 4.800,00 
Porteiro - Contínuo .......................................................................................... Cr$ 4.800,00 
Chefe do Serviço de Fazenda ........................................................................... Cr$19.200,00 
Auxiliar do Serviço de Fazenda ........................................................................ Cr$ 7.200,00 
Fiscal Geral de Rendas ..................................................................................... Cr$ 9.000,00 
Inspetor Escolar Municipal ............................................................................... Cr$ 7.800,00 
Chefe do Serviço de Obras ............................................................................... Cr$ 7.200,00 
Fiscal Geral ....................................................................................................... Cr$ 6.600,00 
Fiscal do Distrito de Brejo ao Amparo .............................................................. Cr$ 3.000,00 
FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL 
Encarregado da Usina de Eletricidade ............................................................... Cr$ 550,00 
Encarregado do Matadouro da Cidade .............................................................. Cr$ 400,00 
Encarregado do Cemitério ................................................................................ Cr$ 350,00 
Art. 2º - As despesas a que se refere o artigo 1º, correrão por dotações 
orçamentárias próprias, no orçamento de 1.950. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em 
vigor a partir de 1º de janeiro de 1.950. 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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