| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1949 |
| Date | 1949-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA. |
| native_id | 180 |
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LEI Nº 0.032 DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA. A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos e salários do Pessoal da Prefeitura abaixo discriminado, passam a ser os seguintes: CARGO VENCIMENTO ANUAL Secretário ........................................................................................................ Cr$ 19.200,00 Chefe do Serviço de Contabilidade .................................................................. Cr$ 19.200,00 Auxiliar - Contador .......................................................................................... Cr$ 4.800,00 Almoxarife ....................................................................................................... Cr$ 4.800,00 Arquivista ........................................................................................................ Cr$ 4.800,00 Porteiro - Contínuo .......................................................................................... Cr$ 4.800,00 Chefe do Serviço de Fazenda ........................................................................... Cr$19.200,00 Auxiliar do Serviço de Fazenda ........................................................................ Cr$ 7.200,00 Fiscal Geral de Rendas ..................................................................................... Cr$ 9.000,00 Inspetor Escolar Municipal ............................................................................... Cr$ 7.800,00 Chefe do Serviço de Obras ............................................................................... Cr$ 7.200,00 Fiscal Geral ....................................................................................................... Cr$ 6.600,00 Fiscal do Distrito de Brejo ao Amparo .............................................................. Cr$ 3.000,00 FUNÇÃO SALÁRIO MENSAL Encarregado da Usina de Eletricidade ............................................................... Cr$ 550,00 Encarregado do Matadouro da Cidade .............................................................. Cr$ 400,00 Encarregado do Cemitério ................................................................................ Cr$ 350,00 Art. 2º - As despesas a que se refere o artigo 1º, correrão por dotações orçamentárias próprias, no orçamento de 1.950. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.950. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL