| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 1989 |
| Date | 1989-03-10 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Renovadora de Pedras de Maria da Cruz. |
| native_id | 1801 |
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LEI N. 1.311 DE 10 DE MARÇO DE 1.989 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RENOVADORA DE PEDRAS DE MARIA DA CRUZ. Art. 1º - Fica declarada de Unidade Pública no âmbito Municipal, a Associação Comunitária Renovadora de Pedras de Maria da Cruz, sem fins lucrativos com a finalidade de atuação em torno dos problemas fundamentais da comunidade buscando as possíveis soluções, dentre outras atividades sócio - econômicos, conforme o Estatuto registrado no Cartório do 2º Ofício desta comarca, sob o nº 182, livro A - 1 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, às folhas 053 verso e 054. Art. 2º - A Associação Comunitária Renovadora de Pedras de Maria da Cruz, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionados à entidade congêneres, inclusive o amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 10 DE MARÇO DE 1.989 MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA MONT’ALTO PREFEITA MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO