| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 1997 |
| Date | 1997-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos e dá outras providências. |
| native_id | 1804 |
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LEI Nº 1.761, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Januária, instituída pela Lei nº 1.369, de 19 de junho de 1991 a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, competindo-lhe desempenhar todas as atividades constantes do capítulo IV, seção I, artigo 10 e seção 16 da mencionada Lei. Art. 2º - Ficam extintas da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Januária, a Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos e a Secretaria Municipal de Transportes. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações constantes do Orçamento vigente destinadas às Secretarias ora suprimidas. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 10 de setembro de 1997. Prefeitura Municipal de Januária, 30 de outubro de 1997. Josefino Lopes Viana Heráclito Dias Bastos Prefeito Municipal Sec. Mun. de Administração