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norma nº 1761/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1761 / 1997
Date 1997-10-30
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos e dá outras providências.
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LEI Nº 1.761, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Januária, instituída pela Lei nº 1.369, de 19 de junho de 1991 a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS, competindo-lhe desempenhar todas as atividades constantes do capítulo 
IV, seção I, artigo 10 e seção 16 da mencionada Lei. 
Art. 2º - Ficam extintas da Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Januária, a Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos e a 
Secretaria Municipal de Transportes. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de 
dotações constantes do Orçamento vigente destinadas às Secretarias ora suprimidas. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 10 
de setembro de 1997. 
Prefeitura Municipal de Januária, 30 de outubro de 1997. 
Josefino Lopes Viana Heráclito Dias Bastos 
 Prefeito Municipal Sec. Mun. de Administração 

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