| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 1989 |
| Date | 1989-07-17 |
| Ementa | Autoriza a Chefe do Executivo Municipal a tomar as providências que menciona. |
| native_id | 1805 |
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LEI N. 1314 DE 17 DE JULHO DE 1.989 AUTORIZA A CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A TOMAR AS PROVIDÊNCIAS QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares mediante a utilização dos recursos adiante indicados até o limite correspondentes a 40% ( quarenta por cento) do total das Despesas fixadas na Lei Orçamentária do presente exercício, com as seguintes finalidades: I - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com o Pessoal, utilizando como recursos o definido no item II, parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. II - Atender a programas financiados por Receita com destinação específica, utilizando como recursos o definido no item, do parágrafo 1º, combinado com o parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item 3, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 17 DE JULHO DE 1.989 MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA MONT’ALTO PREFEITA MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO