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norma nº 1317/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1317 / 1989
Date 1989-09-12
EmentaAutoriza celebração de convênio com a Secretaria do Estado de Trabalho e Ação Social de Minas Gerais.
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LEI N. 1.317 DE 12 DE SETEMBRO DE 1.989 
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO
ESTADO DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DE MINAS GERAIS 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeita Municipal sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º - É a chefe do Executivo Municipal autorizada a celebrar convênio 
com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social de Minas Gerais objetivando o 
desenvolvimento de atividades sociais e beneficentes, através da reforma de Centro 
Comunitário, visando propiciar melhores condições de vida aos pequenos produtores 
rurais das localidades de Grotinha, Várzea Bonita e Salobo, no Distrito de São 
Joaquim, deste Município. 
Art. 2º - Fará parte integrante desta lei Termo de Convênio a que se refere o 
artigo anterior. 
Art. 3º - Os recursos financeiros que forem repassados à Prefeitura em 
decorrência do referido Convênio serão aplicados especificamente na aquisição de 
material de construção para a reforma do Centro Comunitário de que trata o artigo 
primeiro desta lei. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei 
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do 
mencionado convênio “ad referendum” da Câmara Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 12 DE SETEMBRO DE 1.989 
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA MONT’ALTO 
PREFEITA MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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