| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 1989 |
| Date | 1989-09-12 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com a Secretaria do Estado de Trabalho e Ação Social de Minas Gerais. |
| native_id | 1808 |
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LEI N. 1.317 DE 12 DE SETEMBRO DE 1.989 AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL DE MINAS GERAIS A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É a chefe do Executivo Municipal autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social de Minas Gerais objetivando o desenvolvimento de atividades sociais e beneficentes, através da reforma de Centro Comunitário, visando propiciar melhores condições de vida aos pequenos produtores rurais das localidades de Grotinha, Várzea Bonita e Salobo, no Distrito de São Joaquim, deste Município. Art. 2º - Fará parte integrante desta lei Termo de Convênio a que se refere o artigo anterior. Art. 3º - Os recursos financeiros que forem repassados à Prefeitura em decorrência do referido Convênio serão aplicados especificamente na aquisição de material de construção para a reforma do Centro Comunitário de que trata o artigo primeiro desta lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do mencionado convênio “ad referendum” da Câmara Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 12 DE SETEMBRO DE 1.989 MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA MONT’ALTO PREFEITA MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO