| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 1989 |
| Date | 1989-09-12 |
| Ementa | Autoriza a suplementação de subvenções. |
| native_id | 1809 |
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LEI N. 1.318 DE 12 DE SETEMBRO DE 1.989 AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÕES A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Januária autorizada a suplementar com a importância de NCZ$ 57.100,00 (cinqüenta e sete mil e cem cruzados novos) nº 1.309, de 30 de Januária de 1.989, conforme abaixo: Subvenções Sociais 01 - A Associação dos Desvalidos de Januária 220,00 02 - Ao Asilo João XXIII 220,00 03 - Ao Asilo Lar de Jesus 220,00 04 - A Casa da Memória do Vale do São Francisco 280,00 05 - Ao Serviço de Promoção do Menor - SERVIR 600,00 06 - A Sociedade Operária Beneficente de Januária 150,00 07 - As Associações Comunitária Rurais 1.000,00 08 - Ao Clube das Mães de Januária 400,00 Soma................................................. 3.090,00 Subvenções Econômicas 01 - À Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER 18.000,00 Soma....................................................... 18.000,00 Transferências à União 01 - A Delegacia do Serviço Militar 350,00 02 - À Fundação Nacional para Educação de Jovens e Adultos 300,00 03 - A Fundação Sesp para execução de Programa Saneamento Básico 2.200,00 04 - Ao Tiro de Guerra - 04.036 7.000,00 Soma........................................................... 9.850,00 Transferências do Estado e ao Distrito Federal 01 - A Campanha de Erradicação de Doenças 1.000,00 02 - A Delegacia de Polícia 380,00 03 - Ao Instituto Estadual de Florestas 5.600,00 04 - A 70ª Companhia de Polícia Militar 3.000,00 05 - Ao Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEAE 3.000,00 12.980,00 Contribuições Correntes 01 - A Clubes Esportivos de Januária 500,00 02 - À Associação Mineira de Municípios - AMM 50,00 03 - À Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE 1.000,00 04 - Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM 130,00 05 - A liga Januarense de Desportos 400,00 Soma ...................................................... 2.080,00 Transferências a Pessoas 01 - Auxílios à caravanas para excursões estudantis 600,00 02 - Auxílios para incentivos a preservação do Folclore 1.200,00 03 - Auxílios a Indigentes p/ tratamento de saúde 5.000,00 04 - Auxílios a Indigentes p/ funerais e passagens 3.000,00 05 - Bolsas de estudos 1.000,00 06 - Prêmios a estudantes por trabalhos classificados 300,00 Soma.......................................................11.100,00 Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes deste lei fica a chefe do Poder Executivo autorizada a abrir crédito especial necessário, podendo para este fim, anular ou cancelar, total ou parcialmente dotações de vigente orçamento. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 12 DE SETEMBRO DE 1.989 M.ª DA CONCEIÇÃO LIMA MONT’ALTO HERÁCLITO DIAS BASTOS PREFEITA MUNICIPAL OFICIAL DE ADMINST.