| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1949 |
| Date | 1949-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA CADEIRA ADJUNTA EM ESCOLA RURAL. |
| native_id | 181 |
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LEI Nº 0.033 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA CADEIRA ADJUNTA EM ESCOLA RURAL. A Câmara Municipal de Januária decreta, e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada, neste município, em escola rural, a critério do Prefeito, à vista das necessidades do ensino, uma cadeira adjunta. Art. 2º - Fica criado, no quadro do funcionalismo, o cargo de Professora Adjunta, com vencimento anual de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.950. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL