| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 1989 |
| Date | 1989-09-12 |
| Ementa | Estabelece o Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Januária, e dá outras providências. |
| native_id | 1812 |
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LEI N. 1.321 DE 12 DE SETEMBRO DE 1.989 ESTABELECE O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Januária usando de suas prerrogativas e atribuições legais decreta e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Januária a partir de 1º de agosto de 1.989, ficará assim constituído. QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE 01 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA 01 - Secretário Geral Em comissão 01 - Assessor Jurídico Em comissão 01 - Assessor de Imprensa Em comissão 01 - Motorista Efetivo 02 - Auxiliares Administrativos Efetivo 03 - Auxiliares de Serviços Gerais Efetivo VENCIMENTO MENSAL NCZ$ 400,00 NCZ$ 400,00 NCZ$ 300,00 NCZ$ 250,00 NCZ$ 210,00 NCZ$ 195,00 UNIDADE 02 - SERVIÇO DE FINANÇAS 01 - Chefe do Serviço de Finanças em comissão NCZ$ 350,00 02 - Auxiliar do Serviço de Finanças em comissão NCZ$ 300,00 Art. 2º - Os cargos serão providos na forma da legislação vigente, sendo facultado à Câmara Municipal a contratação de pessoal técnico especializado para prestação de serviços, sem vínculo empregatício, por tempo determinado através de contrato, em casos especiais, a critério do Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º - Os funcionários da Câmara Municipal receberão, também, todas as demais vantagens instituídas para os funcionários da Prefeitura Municipal. Art. 4º - Os reajustes da remuneração dos funcionários da Câmara obedecerão a legislação vigente e aos mesmos critérios e proporções que forem adotados para os funcionários da Prefeitura. Art. 5º - Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a conceder aos servidores da Câmara Municipal uma gratificação mensal, a título de dedicação a prestação de serviços extraordinários até o limite de 100% (cem por cento) sobre os seus vencimentos. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1.989. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 12 DE SETEMBRO DE 1989 MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA MONT’ALTO PREFEITA MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO