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norma nº 1321/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1321 / 1989
Date 1989-09-12
EmentaEstabelece o Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Januária, e dá outras providências.
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LEI N. 1.321 DE 12 DE SETEMBRO DE 1.989 
ESTABELECE O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JANUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Januária usando de suas prerrogativas e atribuições 
legais decreta e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Januária a partir 
de 1º de agosto de 1.989, ficará assim constituído.
QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
UNIDADE 01 - GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
01 - Secretário Geral Em comissão 
01 - Assessor Jurídico Em comissão 
01 - Assessor de Imprensa Em comissão 
01 - Motorista Efetivo 
02 - Auxiliares Administrativos Efetivo 
03 - Auxiliares de Serviços Gerais Efetivo 
 VENCIMENTO MENSAL
NCZ$ 400,00 
NCZ$ 400,00 
NCZ$ 300,00 
NCZ$ 250,00 
NCZ$ 210,00 
NCZ$ 195,00 
 UNIDADE 02 - SERVIÇO DE FINANÇAS
01 - Chefe do Serviço de Finanças em comissão NCZ$ 350,00 
02 - Auxiliar do Serviço de Finanças em comissão NCZ$ 300,00 
Art. 2º - Os cargos serão providos na forma da legislação vigente, sendo 
facultado à Câmara Municipal a contratação de pessoal técnico especializado para 
prestação de serviços, sem vínculo empregatício, por tempo determinado através de 
contrato, em casos especiais, a critério do Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 3º - Os funcionários da Câmara Municipal receberão, também, todas as 
demais vantagens instituídas para os funcionários da Prefeitura Municipal. 
Art. 4º - Os reajustes da remuneração dos funcionários da Câmara 
obedecerão a legislação vigente e aos mesmos critérios e proporções que forem 
adotados para os funcionários da Prefeitura. 
Art. 5º - Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a conceder aos 
servidores da Câmara Municipal uma gratificação mensal, a título de dedicação a 
prestação de serviços extraordinários até o limite de 100% (cem por cento) sobre os 
seus vencimentos. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na 
data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1.989. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 12 DE SETEMBRO DE 1989 
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA MONT’ALTO 
PREFEITA MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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