| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 1989 |
| Date | 1989-10-27 |
| Ementa | Autoriza a assinatura do convênio com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais. |
| native_id | 1813 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N. 1.323, DE 27 DE OUTUBRO DE 1.989 AUTORIZA A ASSIANATURA DO CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Abastecimento de Minas Gerais, objetivando a conjugação de esforços para desenvolvimento de ações que possibilitem a melhoria das condições higiênico - sanitárias de abastecimento Municipal de carnes suína e bovina, de conformidade com as postulações do Programa de Incentivo à Implantação de Abatedouros Municipais. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas de dotações próprias consignadas de orçamento Municipal que poderão ser suplementadas com a utilização de recursos, que venham a ser repassados à Prefeitura pelo Governo Federal e Estadual. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 27 DE OUTUBRO DE 1989 MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA MONT’ALTO PREFEITA MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO