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norma nº 1323/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 1989
Date 1989-10-27
EmentaAutoriza a assinatura do convênio com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais.
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LEI N. 1.323, DE 27 DE OUTUBRO DE 1.989 
AUTORIZA A ASSIANATURA DO CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE 
ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS 
GERAIS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeita Municipal sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a assinar 
convênio com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de 
Abastecimento de Minas Gerais, objetivando a conjugação de esforços para 
desenvolvimento de ações que possibilitem a melhoria das condições higiênico - 
sanitárias de abastecimento Municipal de carnes suína e bovina, de conformidade 
com as postulações do Programa de Incentivo à Implantação de Abatedouros 
Municipais. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de 
dotações próprias consignadas de dotações próprias consignadas de orçamento 
Municipal que poderão ser suplementadas com a utilização de recursos, que venham 
a ser repassados à Prefeitura pelo Governo Federal e Estadual. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei 
em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, EM 27 DE OUTUBRO DE 1989 
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA MONT’ALTO 
PREFEITA MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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