| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 1989 |
| Date | 1989-10-27 |
| Ementa | Autoriza a assinatura do convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Educação. |
| native_id | 1814 |
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LEI Nº 1.324, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989 AUTORIZA A ASSINATURA DO CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE EDUCAÇÀO A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É a Chefe do Executivo Municipal autorizada a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais através de sua Secretaria de Educação objetivando a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, garantindo assistência alimentar dos escolares matriculados nos estabelecimentos oficiais de 1º grau neste Município. Art. 2º - Fará parte integrante desta Lei o Termo de Convênio a que se refere o artigo anterior. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, bem como no orçamento para 1990. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lie em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de outubro de 1989. Maria da Conceição Lima Mont’Alto Prefeita Municipal Heráclito Dias Bastos Oficial de Administração