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norma nº 1324/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1324 / 1989
Date 1989-10-27
EmentaAutoriza a assinatura do convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Educação.
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LEI Nº 1.324, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989
AUTORIZA A ASSINATURA DO CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS 
GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE EDUCAÇÀO 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - É a Chefe do Executivo Municipal autorizada a celebrar 
Convênio com o Estado de Minas Gerais através de sua Secretaria de Educação 
objetivando a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, 
garantindo assistência alimentar dos escolares matriculados nos estabelecimentos 
oficiais de 1º grau neste Município. 
Art. 2º - Fará parte integrante desta Lei o Termo de Convênio a 
que se refere o artigo anterior. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, bem como no 
orçamento para 1990. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lie em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 27 de outubro de 1989. 
Maria da Conceição Lima Mont’Alto 
Prefeita Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Oficial de Administração 

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