| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 1989 |
| Date | 1989-11-20 |
| Ementa | Retira do uso comum do povo para o domínio privado do Município e terreno que menciona. |
| native_id | 1816 |
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LEI Nº 1.326, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1969. RETIRA DO USO COMUM DO POVO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO E TERRENO QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica retirada do uso comum do povo passando para o domínio privado do Município uma área de terreno com 517,65 m2 (quinhentos e dezessete metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), situado na Rua Montalvânia no Bairro Cerâmica, nesta Cidade, com as seguintes confrontações e medidas: Frente com 23,40 metros Rua Montalvânia lado direito com 31,60 metros imóvel de propriedade do Sr. Cipriano Pereira Almeida, lado esquerdo com 22,00 metros Rua C1 o fundo com 24,20 metros com o imóvel de propriedade do Senhor Antônio Pereira Santos, conforme croqui que fará parte integrante desta Lei. Art. 2º - é a Chefe do Executivo Municipal autorizada a doar à Igreja Evangélica Quadrangular de Januária, o imóvel a que se refere o artigo anterior e que se destina à construção da sede própria da citada Igreja. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 20 de novembro de 1997. Maria da Conceição Lima Mont’Alto Prefeita Municipal Heráclito Dias Bastos Oficial de Adminsitração