| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1330 / 1989 |
| Date | 1989-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre vendas de ações, e dá outras providências. |
| native_id | 1820 |
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LEI Nº 1.330, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1989. DISPÕE SOBRE VENDAS DE AÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Januária decreta eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Januária, autorizada a alienar, satisfeitas as exigências legais, 168.206.255 (cento e sessenta e oito milhões, duzentos e seis mil e duzentos e cinqüenta e cinco) Ações Preferenciais e Ordinárias nominativas, conforme discriminação abaixo de valor nominal de NCZ$0,001, cada da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG de que é detentora a Prefeitura Municipal de Januária, mediante ante venda de Bolsas de Valores. Quantidade Espécie Nº do Título Forma Nº de Ações 31.722 Preferenciais 2.421.168-8 Nominativa 000328783379793/00023287841151 4 143.381.493 Ordinária 2.421.169-9 Nominativa 00184006139407/ 000184149420899 24.793.140 Ordinária 2.502.920-7 Nominativa 000214495120421/00021497631346 0 Art. 2º - Os recursos financeiros decorrentes de venda a que se refere o artigo anterior serão utilizados exclusivamente no pagamento da remuneração dos Servidores Públicos Municipais relativamente ao décimo terceiro salário do ano de 1980. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entre a presente Lei em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 04 de dezembro de 1989. Maria da Conceição Lima Mont’Alto Prefeita Municipal Heráclito Dias Bastos Oficial de Administração