| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 1997 |
| Date | 1997-11-10 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel. |
| native_id | 1821 |
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LEI Nº 1.762, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.997. AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal situado na Fazenda Campo Grande ou Vargem Bonita distrito de Brejo do Amparo, com área de 6.324,00 m2 (seis mil, trezentos e vinte e quatro metros quadrados) havido de doação da Senhora Valdeci da Cunha Viana, com as seguintes medidas e confrontações: Frente 102,00 (cento e dois metros) com a estrada Cajueiro, lado esquerdo 62,00 (sessenta e dois metros) com a rua “E”, lado direito 62,00 (sessenta e dois metros) com a rua Pedestre e fundo 102,00 (cento e dois metros) com a rua “A”. Parágrafo Único: O imóvel de que trata o artigo anterior destinase à construção de um Prédio para a Escola Estadual “Francisco Viana Matos”. Art. 2º - Fazem parte desta Lei o Croqui e a Escritura Pública relativas ao imóvel em tela. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de novembro de 1997. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SEC.MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO