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norma nº 1762/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1762 / 1997
Date 1997-11-10
EmentaAutoriza doação de imóvel.
native_id1821

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LEI Nº 1.762, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1.997.
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL 
A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar 
ao Estado de Minas Gerais, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal situado na 
Fazenda Campo Grande ou Vargem Bonita distrito de Brejo do Amparo, com área de 
6.324,00 m2 (seis mil, trezentos e vinte e quatro metros quadrados) havido de doação 
da Senhora Valdeci da Cunha Viana, com as seguintes medidas e confrontações: 
Frente 102,00 (cento e dois metros) com a estrada Cajueiro, lado esquerdo 62,00 
(sessenta e dois metros) com a rua “E”, lado direito 62,00 (sessenta e dois metros) 
com a rua Pedestre e fundo 102,00 (cento e dois metros) com a rua “A”. 
Parágrafo Único: O imóvel de que trata o artigo anterior destina￾se à construção de um Prédio para a Escola Estadual “Francisco Viana Matos”. 
Art. 2º - Fazem parte desta Lei o Croqui e a Escritura Pública 
relativas ao imóvel em tela. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de novembro de 1997. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SEC.MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO 

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