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norma nº 1331/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1331 / 1989
Date 1989-12-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, a execução de obras de eletrificação rural e urbana neste município.
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LEI Nº 1.331 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.989
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR A COMPANHIA 
ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE 
ELETRIFICAÇÃO RURAL E URBANA NESTE MUNICIPAL 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a 
assinar “Carta - Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, 
para execução de obras de Eletrificação na Zona Rural deste Município e na Zona 
Urbana, no valor global de NCZ$1.428.833,66 (Hum milhão, quatrocentos e vinte e 
oito mil, oitocentos e trinta e três cruzados novos e sessenta e seis centavos). 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à 
CEMIG o pagamento da importância fixada no artigo anterior da seguinte forma: 
NCZ$142.883,37 ( cento e quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e três cruzados 
novos e trinta e sete centavos), a título de “entrada”, que deverá ser pago até o dia 
13.12.89; 
NCZ$1.285.950,29 (Hum milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e 
cinqüenta cruzados novos e vinte e nove centavos) a título de “entrada”, até o dia 
13/12/89 e seis (06) parcelas mensais e sucessivas de NCR$95.955,64 (noventa e 
cinco mil, novecentos e cinqüenta e cinco cruzados novos e sessenta e quatro 
centavos), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a data do pagamento da 
“entrada” conforme “CEER” a ser firmado, para execução das obras nele 
discriminadas. 
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 15 de dezembro de 1989. 
Maria da Conceição Lima Mont’Alto 
Prefeita Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Oficial de Administração 

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