| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 1989 |
| Date | 1989-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, a execução de obras de eletrificação rural e urbana neste município. |
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LEI Nº 1.331 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.989 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL E URBANA NESTE MUNICIPAL Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a assinar “Carta - Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, para execução de obras de Eletrificação na Zona Rural deste Município e na Zona Urbana, no valor global de NCZ$1.428.833,66 (Hum milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e trinta e três cruzados novos e sessenta e seis centavos). Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG o pagamento da importância fixada no artigo anterior da seguinte forma: NCZ$142.883,37 ( cento e quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e três cruzados novos e trinta e sete centavos), a título de “entrada”, que deverá ser pago até o dia 13.12.89; NCZ$1.285.950,29 (Hum milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta cruzados novos e vinte e nove centavos) a título de “entrada”, até o dia 13/12/89 e seis (06) parcelas mensais e sucessivas de NCR$95.955,64 (noventa e cinco mil, novecentos e cinqüenta e cinco cruzados novos e sessenta e quatro centavos), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a data do pagamento da “entrada” conforme “CEER” a ser firmado, para execução das obras nele discriminadas. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 15 de dezembro de 1989. Maria da Conceição Lima Mont’Alto Prefeita Municipal Heráclito Dias Bastos Oficial de Administração