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norma nº 1332/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1332 / 1989
Date 1989-12-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a execução de obras de eletrificação da zona rural do município, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.332, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.989
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A 
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG A EXECUÇÃO 
DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a 
assinar as Condições Especiais de Eletrificação Rural - “CEER” com as Companhia 
Energética de Minas gerais - CEMIG para execução de obras de Eletrificação da 
Zona Rural no Município, no valor global de NCZ$685.397,44 (seiscentos e oitenta e 
cinco mil, trezentos e noventa e sete cruzados novos e quarenta e quatro centavos). 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar a 
CEMIG, o pagamento da importância de NCZ$109.663,60 (cento e nove mil reais, 
seiscentos e sessenta e três cruzados novos e sessenta centavos), a título de “entrada”, 
até o dia 13/12/89 e seis (06) parcelas mensais e sucessivas de NCZ$95.955,64 
(noventa e cinco mil, novecentos e cinqüenta e cinco cruzados novos e sessenta e 
quatro centavos), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a data do pagamento da 
“entrada”, conforme “CEER”, a ser firmado para execução das obras nele 
discriminadas. 
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 15 de dezembro de 1989. 
Maria da Conceição Lima Mont’Alto 
Prefeita Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Oficial de Administração 

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