| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 1989 |
| Date | 1989-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a execução de obras de eletrificação da zona rural do município, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.332, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.989 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a assinar as Condições Especiais de Eletrificação Rural - “CEER” com as Companhia Energética de Minas gerais - CEMIG para execução de obras de Eletrificação da Zona Rural no Município, no valor global de NCZ$685.397,44 (seiscentos e oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete cruzados novos e quarenta e quatro centavos). Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetivar a CEMIG, o pagamento da importância de NCZ$109.663,60 (cento e nove mil reais, seiscentos e sessenta e três cruzados novos e sessenta centavos), a título de “entrada”, até o dia 13/12/89 e seis (06) parcelas mensais e sucessivas de NCZ$95.955,64 (noventa e cinco mil, novecentos e cinqüenta e cinco cruzados novos e sessenta e quatro centavos), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a data do pagamento da “entrada”, conforme “CEER”, a ser firmado para execução das obras nele discriminadas. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 15 de dezembro de 1989. Maria da Conceição Lima Mont’Alto Prefeita Municipal Heráclito Dias Bastos Oficial de Administração