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norma nº 1334/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1334 / 1989
Date 1989-12-15
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1990.
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LEI Nº 1.334, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.989
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.990 A 
PREFEITA MUNICIPAL DE JANUÁRIA 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de 
Januária para o exercício de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e 
que estima a Receita em NCZ$70.810,00 (setenta milhões, oitocentos e dez mil 
cruzados novos) e fixa a despesa em igual importância. 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de 
tributos, rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da Legislação em 
vigor e das especificações constantes do Século VIII, anexo nº 02 da Lei Federal nº 
4.320/64, com o seguinte desdobramento. 
Receitas Correntes 48.290.000,00
Receita Tributária 8.380.000,00 .
Receita Patrimonial 1.360.000,00 .
Receita Industrial 10.000,00 .
Receita de Serviços 100.000,00 .
Transferências Correntes 38.300.000,00 .
Outras Receitas Correntes 140.000,00 .
Receitas de Capital 22.520.000,00
Transferências de Capital 20.000.000,00 .
Outras Receitas de Capital 2.520.000,00 .
Total 70.810.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos 
anexos da presente Lei, que apresentam a sua composição por função, categorias de 
programação, categorias econômicas e conforme o seguinte desdobramentos. 
LEGISLATIVA 9.063.000,00 
Administração e Planejamento 9.682.000,00 
Gabinete da Prefeita 5.015.000,00 
Secretaria Municipal de Administração 2.512.000,00 
Sec. Municipal Desenvolvimento Econômico 200.000,00 
AGRICULTURA 2.483.000,00
Sec. Municipal Desenvolvimento Econômico 2.083.000,00
Secretaria Municipal de Obras 400.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA 15.945.000,00 
Secret. Municipal de Esporte lazer e Turismo 1.610.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 3.735.000,00
Secretaria Municipal de Obras 10.600.000,00
INSDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 2.210.000,00 
Secret. Municipal Esporte, Lazer e Turismo 2.210.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO 14.560.000,00 
Secretaria Municipal de Obras 14.560.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO 4.515.500,00 
Gabinete da Prefeita 310.000,00
Secretaria Municipal de Saúde 1.935.000,00
Secretaria Municipal de Obras 2.270.500,00
TRABALHO 164.000,00 
Secretaria Municipal de Administração 164.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 4.287.000,00 
Secretaria Municipal de Saúde 4.287.000,00
TRANSPORTE 7.900.000,00 
Secretaria Municipal de Transporte 7.900.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares 
mediante a utilização de recursos indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do 
total da Despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades: 
I - Atender a insuficiência nas dotações de vigente, especialmente as 
relativas a encargos com pessoal, utilizando os recursos definidos no item II, § 1º, do art. 43, da Lei 
Federal 4.320/64. 
II - Atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, 
utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no item III, do § 1º, do art. 43, da Lei 
Federal nº 4.320/64. 
III - Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como 
recursos à abertura de créditos adicionais, até o limite de 20% (vinte por cento) concedido neste 
artigo. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1990, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 15 de dezembro de 1989. 
Maria da Conceição Lima Mont’Alto 
Prefeita Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Oficial de Administração 

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