| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 1989 |
| Date | 1989-12-15 |
| Ementa | Concede subvenções, e dá outras providências. |
| native_id | 1827 |
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LEI Nº 1.335, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.989 CONCEDE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Januária, autoriza e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária/MG, autorizada a conceder no exercício de 1990, as seguintes subvenções: Subvenções Sociais NCZ$ 01 - A Associação dos Desvalidos de Januária 5.000,00 02 - Ao Asilo Lar de Jesus 20.000,00 03 - Ao Asilo João XXIII 20.000,00 04 - À Casa da Memória do Vale São Francisco 10.000,00 05 - À Conferência São Vicente de Paulo-B.Amparo 20.000,00 06 - À Filarmônica Lira Januarense 5.000,00 07 - À Sociedade Brejo do Amparo 10.000,00 08 - Ao Serviço de Proteção ao Menor - SERVIR 300.000,00 09 - À Sociedade Operária Beneficente Januária 10.000,00 10 - Às Associações Comunitárias Rurais 400.000,00 11 - Ao Clube de Mães de Januária 50.000,00 Subvenções Econômicas 01 - À Colônia de Pescadores Z-2 de Januária NCZ$ 24.000,00 02 - À Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER NCZ$ 448.000,00 Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a conceder no exercício de 1990, acordes e programações, auxílios financeiros e órgàos, entidades, organizações e pessoas a saberem: Transferências à União 01 - A Delegacia de Serviço Militar NCZ$ 10.000,00 02 - A Fundação Nacional para Educação NCZ$ 2.000,00 03 - A Fundação SESP para Execução de Programa de Saneamento Básico NCZ$ 100.000,00 04 - Ao Tiro de Guerra 04/036 NCZ$ 80.000,00 Transferência ao Estado e ao Distrito Federal 01 - À Campanha de Erradicação de Doenças NCZ$ 10.000,00 02 - À Delegacia de Polícia NCZ$ 50.000,00 03 - Ao Instituto Estadual de Florestas NCZ$ 10.000,00 04 - À 70ª Cia de Polícia Militar p/ apoio logístico NCZ$ 7.000,00 NCZ$ 89.000,00 NCZ$ 166.000,00 Contribuições Correntes 01 - A Pequenos Blocos Carnavalescos NCZ$ 200.000,00 02 - A Blocos Carnavalescos NCZ$ 800.000,00 03 - A Clubes Desportivos de Januária NCZ$ 180.000,00 04 - À Associação Mineira dos Municípios NCZ$ 30.000,00 05 - À Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene - AMAMS NCZ$ 60.000,00 06 - Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM NCZ$ 10.000,00 07 - À Liga Januarense de Desportos NCZ$ 100.000,00 Transferências a Pessoas 01 - Auxílio a Caravanas para Excursões Estudantis NCZ$ 100.000,00 02 - Auxílio p/ Incentivo e Preservação do Folclore NCZ$ 100.000,00 03 - Auxílio a carentes para Trat. De Saúde NCZ$ 1.500.000,00 04 - Aux. a carentes p/ funerais e Passagem NCZ$ 500.000,00 05 - Bolsas de Estudo NCZ$1.100.000,00 06 - prêmios a Estudantes por Trab. Clas. NCZ$ 179.000,00 Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias Orçamentárias para o exercício de 1.990. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1990. Prefeitura Municipal de Januária, 15 de dezembro de 1989. Maria da Conceição Lima Mont’Alto Heráclito Dias Bastos Prefeita Municipal Oficial de Administração