| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 1989 |
| Date | 1989-12-15 |
| Ementa | Autoriza a realização de obras e serviços de instalações, equipamentos, material permanente, e dá outras providências. |
| native_id | 1828 |
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LEI Nº 1.336 DE 15/12/89 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar obras e serviços municipais, adquirir instalações, veículos e outros equipamentos, material permanente elaborar o Plano Diretor integrado, conceder auxílio para obras, amortizar dívidas de conformidade com as dotações orçamentárias distribuídas no orçamento de 1990 e constantes do Quadro Demonstrativo do Programa Anual do Trabalho, parte integrante do mesmo orçamento. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1990. Prefeitura Municipal de Januária, 15/12/1989. Maria da Conceição Lima Mont’Alto Heráclito Dias Bastos Prefeito Municipal Oficial de Administração