| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 1990 |
| Date | 1990-01-15 |
| Ementa | Referente contrato dos serviços técnicos, jurídicos da ESCAL, para elaboração da lei orgânica municipal. |
| native_id | 1829 |
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LEI Nº 1.337 DE 15 DE JANEIRO DE 1990 REFERENTE CONTRATO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS, JURÍDICOS DA ESCAL PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições para atendimento das disposições constitucionais que lhe não impostas pelo artigo 29 da Constituição Federal, o parágrafo Único do artigo 11 das Disposições Transitórias aprova e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, autorizada a contratar os Serviços Técnicos Jurídicos e especializados da ESCAL - Empresa de Serviços de Contabilidade e Assessoria Ltda. na forma do artigo 12m capítulo IV no decreto lei nº 2.300, de 21/11/86 para elaboração da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes deste ato correrão à conta da dotação 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos, de orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, para atendimento do disposto nesta Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário a esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1989. Prefeitura Municipal de Januária, 10/01/1990. Maria da Conceição Lima Mont’Alto Heráclito Dias Bastos Prefeita Municipal Oficial de Administração