| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 1990 |
| Date | 1990-01-15 |
| Ementa | Estabelece o quadro de servidores da Câmara Municipal de Januária, e dá outras providências. |
| native_id | 1830 |
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LEI Nº 1.338, DE 15 DE JANEIRO DE 1990. ESTABELECE O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária, usando de suas prerrogativas e atribuições legais, legais e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O quadro dos Servidores da Câmara Municipal de Januária a partir de 1º de dezembro de 1989, ficará assim constituída: Quadro de Servidores da Câmara Municipal Unidade 01 - Gabinete e Secretaria da Câmara Quant. Cargos Provimento Padrão Vencimento Mensal 01 Secretário Geral Em Comissão 1º NCZ$ 1.200,00 01 Assessor Jurídico Em Comissão 1º NCZ$ 1.200,00 02 Ag. Administrativo Efetivo 2º NCZ$ 810,00 03 Aux. de Serviços Gerais Efetivo 3º NCZ$ 788,18 01 Motorista Efetivo 4º NCZ$ 788,18 Unidade 02 - Serviço de Finanças Chefe de Serviço de Finanças Em Comissão NCZ$ 1.200,00 Art. 2º - Os Cargos serão providos na forma da legislação vigente, sendo facultado à Câmara Municipal a contratação de Pessoal Técnico especializado para prestação de serviços, sem vínculo empregatício, por tempo determinado, através de contratos, em casos especiais a critério do Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º - Os Servidores da Câmara Municipal perceberão também, todas as demais vantagens instituídas para servidores da Prefeitura Municipal. Art. 4º - Os reajustes da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal obedecerão à legislação vigente que forem adotadas para os servidores da Prefeitura. Art. 5º - Fica a Previdência da Câmara autorizada a conceder aos servidores da Câmara Municipal uma gratificação mensal a título de dedicação e prestação de serviços extraordinários, até o limite de 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre os seus vencimentos. Art. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1989. Prefeitura Municipal de Januária, 15 de janeiro de 1990. Maria da Conceição Lima Mont’Alto Heráclito Dias Bastos Prefeita Municipal Oficial de Administração