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norma nº 1338/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1338 / 1990
Date 1990-01-15
EmentaEstabelece o quadro de servidores da Câmara Municipal de Januária, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.338, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.
ESTABELECE O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE JANUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária, usando de suas prerrogativas e atribuições 
legais, legais e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O quadro dos Servidores da Câmara Municipal de Januária a partir 
de 1º de dezembro de 1989, ficará assim constituída: 
Quadro de Servidores da Câmara Municipal
Unidade 01 - Gabinete e Secretaria da Câmara
Quant. Cargos Provimento Padrão Vencimento Mensal 
 01 Secretário Geral Em Comissão 1º NCZ$ 1.200,00 
 01 Assessor Jurídico Em Comissão 1º NCZ$ 1.200,00 
 02 Ag. Administrativo Efetivo 2º NCZ$ 810,00
 03 Aux. de Serviços Gerais Efetivo 3º NCZ$ 788,18 
 01 Motorista Efetivo 4º NCZ$ 788,18 
Unidade 02 - Serviço de Finanças 
Chefe de Serviço de Finanças Em Comissão NCZ$ 1.200,00 
Art. 2º - Os Cargos serão providos na forma da legislação vigente, sendo 
facultado à Câmara Municipal a contratação de Pessoal Técnico especializado para prestação de 
serviços, sem vínculo empregatício, por tempo determinado, através de contratos, em casos especiais 
a critério do Presidente da Câmara Municipal. 
Art. 3º - Os Servidores da Câmara Municipal perceberão também, todas as 
demais vantagens instituídas para servidores da Prefeitura Municipal. 
Art. 4º - Os reajustes da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal 
obedecerão à legislação vigente que forem adotadas para os servidores da Prefeitura. 
Art. 5º - Fica a Previdência da Câmara autorizada a conceder aos servidores 
da Câmara Municipal uma gratificação mensal a título de dedicação e prestação de serviços 
extraordinários, até o limite de 150% (cento e cinqüenta por cento) sobre os seus vencimentos. 
Art. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em 
vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1989. 
Prefeitura Municipal de Januária, 15 de janeiro de 1990. 
Maria da Conceição Lima Mont’Alto Heráclito Dias Bastos 
Prefeita Municipal Oficial de Administração 

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