| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 1990 |
| Date | 1990-04-03 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação Integrada do Vale do São Francisco - CEIVA. |
| native_id | 1834 |
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LEI Nº 1.341, DE 03 DE ABRIL DE 1990 DELCARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA DO VALE DO SÃO FRANCISCO - CEIVA. A Câmara Municipal de Januária decreta, e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito municipal, o CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA DO VALE DO SÃO FRANCISCO - CEIVA - Sociedade Civil criado com as finalidades estabelecidas no seu Estatuto devidamente registrado no Cartório do 2º Ofício e Notas, sob o nº 238, às 068 do Livro A-1, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Art. 2º - O Centro de Educação Integrada do Vale do São Francisco - CEIVA, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 23 de abril de 1990. Maria da Conceição Lima Mont’Alto Prefeita Municipal Heráclito Dias Bastos Oficial de Administração