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norma nº 1341/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1341 / 1990
Date 1990-04-03
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Centro de Educação Integrada do Vale do São Francisco - CEIVA.
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LEI Nº 1.341, DE 03 DE ABRIL DE 1990
DELCARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INTEGRADA DO VALE DO SÃO 
FRANCISCO - CEIVA. 
A Câmara Municipal de Januária decreta, e Eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito 
municipal, o CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA DO VALE DO SÃO 
FRANCISCO - CEIVA - Sociedade Civil criado com as finalidades estabelecidas no 
seu Estatuto devidamente registrado no Cartório do 2º Ofício e Notas, sob o nº 238, 
às 068 do Livro A-1, do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 
Art. 2º - O Centro de Educação Integrada do Vale do São 
Francisco - CEIVA, usufruirá de todas as regalias e privilégios legais proporcionados 
às entidades congêneres, inclusive do amparo do Poder Público Municipal. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 23 de abril de 1990. 
Maria da Conceição Lima Mont’Alto 
Prefeita Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Oficial de Administração 

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