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norma nº 1342/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1342 / 1990
Date 1990-05-17
EmentaDispõe sobre a taxa de Licença para Localização de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria ou Prestação de Serviços
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LEI Nº 1.342, DE 17 DE MAIO DE 1.990.
DISPÕE SOBRE A TAXA DE LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE 
PRODUÇÃO, COMÉRCIO INDÚSTRIA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeita Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - A taxa de Licença para Localização de Estabelecimento 
de Produção, Comércio, Indústria ou Prestação de Serviços será cobrada de acordo 
com a Tabela abaixo: 
Tabela
Licença anual para abertura de instalação de Estabelecimento
Valor de capital registrado na Junta Comercial do Estado
Mínima................... .........................................15% sobre o maior valor de referência 
1.000,00............................................................30% sobre o maior valor de referência 
1.001,00 à 3.000,00 .........................................70% sobre o maior valor de referência 
3.001,00 à 5.000,00 .......................................100% sobre o maior valor de referência 
5.001,00 à 7.000,00 .......................................150% sobre o maior valor de referência 
7.001,00 à 10.000,00 .....................................200% sobre o maior valor de referência 
10.000,00 acima ............................................300% sobre o maior valor de referência 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, 17 de maio de 1990. 
Maria da Conceição Lima Mont’Alto 
Prefeita Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Oficial de Administração 

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