| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 1990 |
| Date | 1990-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a taxa de Licença para Localização de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria ou Prestação de Serviços |
| native_id | 1835 |
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LEI Nº 1.342, DE 17 DE MAIO DE 1.990. DISPÕE SOBRE A TAXA DE LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO DE PRODUÇÃO, COMÉRCIO INDÚSTRIA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A taxa de Licença para Localização de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria ou Prestação de Serviços será cobrada de acordo com a Tabela abaixo: Tabela Licença anual para abertura de instalação de Estabelecimento Valor de capital registrado na Junta Comercial do Estado Mínima................... .........................................15% sobre o maior valor de referência 1.000,00............................................................30% sobre o maior valor de referência 1.001,00 à 3.000,00 .........................................70% sobre o maior valor de referência 3.001,00 à 5.000,00 .......................................100% sobre o maior valor de referência 5.001,00 à 7.000,00 .......................................150% sobre o maior valor de referência 7.001,00 à 10.000,00 .....................................200% sobre o maior valor de referência 10.000,00 acima ............................................300% sobre o maior valor de referência Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 17 de maio de 1990. Maria da Conceição Lima Mont’Alto Prefeita Municipal Heráclito Dias Bastos Oficial de Administração