| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 1997 |
| Date | 1997-12-05 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Januária para o exercício de 1998. |
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LEI Nº 1.765, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1998 O Povo do Município de Januária, por seus representantes, aprovou e Eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei : Artigo 1º - A Receita do Município de Januária, para o exercício de 1998, é estimada em R$ 15.746.000,00 ( quinze milhões, setecentos e quarenta e seis mil reais), distribuída pelas Categorias Econômicas e Fontes abaixo discriminadas : Receitas Correntes Receita Tributária R$ 1.905.000,00 Receita Patrimonial R$ 35.000,00 Receita Agropecuária R$ 15.000,00 Receita Industrial R$ 8.000,00 Receita de Serviços R$ 3.010.000,00 Transferências Correntes R$ 7.845.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 268.000,00 -------------------- Soma R$ 13.086.000,00 Receita de Capital Alienação de Bens R$ 100.000,00 Transferências de Capital R$ 2.550.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00 Soma R$ 2.660.000,00 ------------------------ Total da Receita Orçamentária R$ 15.746.000,00 Artigo 2º - A despesa do Município de Januária é fixada em R$ 15.746.000,00 ( quinze milhões, setecentos e quarenta e seis mil reais), distribuída pelas Unidades Orçamentárias abaixo descriminadas : Órgão 01 - Câmara Municipal 01 - Gabinete e Secretaria R$ 1.568.000,00 Órgão 02 - Prefeitura Municipal 01 - Gabinete do Prefeito R$ 750.000,00 02 - Sec. Mun. de Administração R$ 1.347.000,00 03 - Sec. Mun. da Fazenda R$ 1.919.000,00 04 - Sec. Mun. de Esp. Lazer e Turismo R$ 428.000,00 05 - Sec. Mun. de Educação R$ 3.045.000,00 06 - Sec. Mun. de Cultura R$ 147.000,00 07 - Sec. Mun. de Saúde R$ 3.176.000,00 08 - Sec. Mun. de Transportes R$ 1.200.000,00 09 - Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos R$ 1.885.000,00 10 - Sec. Mun. de Desenv. Econômico R$ 291.000,00 --------------------- Total da Despesa Orçamentária R$15.746.000,00 Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento), utilizando como recurso a Reserva de Contingência e anulação parcial de dotações, nos termos do inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operação de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária. Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o remanejamento das dotações do presente Orçamento, em virtude da reestruturação das unidades administrativas. Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1998. Prefeitura Municipal de Januária, 05 de dezembro de 1997. Josefino Lopes Viana Heráclito Dias Bastos Prefeito Municipal Sec. Mun. de Administração Edilson Oliveira Magalhães Sec. Municipal de Fazenda