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norma nº 1765/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 1997
Date 1997-12-05
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Januária para o exercício de 1998.
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LEI Nº 1.765, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1997
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA 
PARA O EXERCÍCIO DE 1998 
O Povo do Município de Januária, por seus representantes, aprovou e Eu, em seu 
nome, sanciono a seguinte Lei : 
Artigo 1º - A Receita do Município de Januária, para o exercício de 1998, é estimada 
em R$ 15.746.000,00 ( quinze milhões, setecentos e quarenta e seis mil reais), 
distribuída pelas Categorias Econômicas e Fontes abaixo discriminadas : 
Receitas Correntes 
Receita Tributária R$ 1.905.000,00 
Receita Patrimonial R$ 35.000,00 
Receita Agropecuária R$ 15.000,00 
Receita Industrial R$ 8.000,00 
Receita de Serviços R$ 3.010.000,00 
Transferências Correntes R$ 7.845.000,00 
Outras Receitas Correntes R$ 268.000,00 
 -------------------- 
Soma R$ 13.086.000,00 
Receita de Capital
Alienação de Bens R$ 100.000,00 
Transferências de Capital R$ 2.550.000,00 
Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00 
Soma R$ 2.660.000,00 
 ------------------------ 
Total da Receita Orçamentária R$ 15.746.000,00 
Artigo 2º - A despesa do Município de Januária é fixada em R$ 15.746.000,00 ( 
quinze milhões, setecentos e quarenta e seis mil reais), distribuída pelas Unidades 
Orçamentárias abaixo descriminadas : 
Órgão 01 - Câmara Municipal
01 - Gabinete e Secretaria R$ 1.568.000,00 
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
01 - Gabinete do Prefeito R$ 750.000,00 
02 - Sec. Mun. de Administração R$ 1.347.000,00 
03 - Sec. Mun. da Fazenda R$ 1.919.000,00 
04 - Sec. Mun. de Esp. Lazer e Turismo R$ 428.000,00 
05 - Sec. Mun. de Educação R$ 3.045.000,00 
06 - Sec. Mun. de Cultura R$ 147.000,00 
07 - Sec. Mun. de Saúde R$ 3.176.000,00 
08 - Sec. Mun. de Transportes R$ 1.200.000,00 
09 - Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos R$ 1.885.000,00 
10 - Sec. Mun. de Desenv. Econômico R$ 291.000,00 
 --------------------- 
Total da Despesa Orçamentária R$15.746.000,00 
Artigo 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de Crédito 
Adicional Suplementar até o limite de 40% (quarenta por cento), utilizando como 
recurso a Reserva de Contingência e anulação parcial de dotações, nos termos do 
inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operação de Crédito por 
Antecipação da Receita Orçamentária. 
Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o remanejamento das 
dotações do presente Orçamento, em virtude da reestruturação das unidades 
administrativas. 
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 01 
de janeiro de 1998. 
Prefeitura Municipal de Januária, 05 de dezembro de 1997. 
Josefino Lopes Viana Heráclito Dias Bastos 
 Prefeito Municipal Sec. Mun. de Administração 
 
 Edilson Oliveira Magalhães 
 Sec. Municipal de Fazenda 

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