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norma nº 1345/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1345 / 1990
Date 1990-07-25
EmentaCancela dotação e abre créditos no orçamento vigente.
native_id1839

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LEI Nº 1.345, DE 25 DE JULHO DE 1.990.
CANCELA DOTAÇÃO E ABRE CRÉDITOS NO ORÇAMENTO VIGENTE 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeita Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam as dotações Orçamentárias abaixo relacionadas no 
valor total de CR$ 9.063.500,00 (nove milhões, sessenta e três mil e quinhentos 
cruzeiros) constantes do Orçamento Municipal para 1990 como segue: 
- 3.1.1.0 - Pessoal 
- 3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................Cr$ 7.015.000,00 
- 3.1.1.0 - 
- 3.1.1.3 - Obrigações Patrimoniais....................Cr$ 205.000,00 
- 3.1.2.0 - Material de Consumo........................Cr$ 155.000,00 
- 3.1.3.0 - Serviços de Encargos 
- 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...Cr$ 10.000,00 
- 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...............Cr$ 773.000,00 
- 3.2.3.0 - Transf. a Instituições Privadas 
- 3.2.3.3 - Contribuições Correntes....................Cr$ 5.000,00 
- 4.0.0.0 - Despesas de Capital 
- 4.1.1.0 - Obras e Instalações............................Cr$ 500.000,00 
- 4.1.2.0 - Equipamento e M. Permanente.........Cr$ 220.000,00 
- 3.2.5.0 - Transferências a Pessoas 
- 3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudante...........Cr$ 30.000,00 
- 3.2.5.5 - Assistência Médica e Hospitalar.......Cr$ 150.000,00 
- 3.2.5.9 - Outras Transf. a Pessoal...................Cr$ 500.000,00 
 Total................................................Cr$ 9.063.500,00 
Art. 2º - Para cumprir as dotações canceladas no artigo anterior 
fica aberta à Câmara Municipal de Januária crédito no valor de Cr$9.063.500,00 
(nove milhões, sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), na seguinte dotação. 
01 - Câmara Municipal 
00 - Gabinete e Secretaria da Câmara
0100000 - Legislativa 
0101000 - Processo Legislativo 
0101001 - Ação Legislativa 
0101001201- Manutenção da Câmara Municipal 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.2.0.0 - Transferências Correntes 
3.2.1.0 - Transferências Intergovernamentais 
3.2.1.1 - Transferências Operacionais................Cr$ 9.063.500,00 
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma deste artigo, será 
repassado à C6amara Municipal mensalmente para atender as despesas do órgão, 
conforme suas necessidades, de acordo com o artigo 168 da Constituição Federal e o 
item XVIII do artigo 67, da Lei da Organização Municipal. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 
de janeiro de 1990. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de julho de 1990. 
Maria da Conceição Lima Mont’Alto 
Prefeita Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Oficial de Administração 

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