| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 1990 |
| Date | 1990-07-25 |
| Ementa | Cancela dotação e abre créditos no orçamento vigente. |
| native_id | 1839 |
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LEI Nº 1.345, DE 25 DE JULHO DE 1.990. CANCELA DOTAÇÃO E ABRE CRÉDITOS NO ORÇAMENTO VIGENTE A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam as dotações Orçamentárias abaixo relacionadas no valor total de CR$ 9.063.500,00 (nove milhões, sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros) constantes do Orçamento Municipal para 1990 como segue: - 3.1.1.0 - Pessoal - 3.1.1.1 - Pessoal Civil......................................Cr$ 7.015.000,00 - 3.1.1.0 - - 3.1.1.3 - Obrigações Patrimoniais....................Cr$ 205.000,00 - 3.1.2.0 - Material de Consumo........................Cr$ 155.000,00 - 3.1.3.0 - Serviços de Encargos - 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais...Cr$ 10.000,00 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...............Cr$ 773.000,00 - 3.2.3.0 - Transf. a Instituições Privadas - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes....................Cr$ 5.000,00 - 4.0.0.0 - Despesas de Capital - 4.1.1.0 - Obras e Instalações............................Cr$ 500.000,00 - 4.1.2.0 - Equipamento e M. Permanente.........Cr$ 220.000,00 - 3.2.5.0 - Transferências a Pessoas - 3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudante...........Cr$ 30.000,00 - 3.2.5.5 - Assistência Médica e Hospitalar.......Cr$ 150.000,00 - 3.2.5.9 - Outras Transf. a Pessoal...................Cr$ 500.000,00 Total................................................Cr$ 9.063.500,00 Art. 2º - Para cumprir as dotações canceladas no artigo anterior fica aberta à Câmara Municipal de Januária crédito no valor de Cr$9.063.500,00 (nove milhões, sessenta e três mil e quinhentos cruzeiros), na seguinte dotação. 01 - Câmara Municipal 00 - Gabinete e Secretaria da Câmara 0100000 - Legislativa 0101000 - Processo Legislativo 0101001 - Ação Legislativa 0101001201- Manutenção da Câmara Municipal 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Transferências Intergovernamentais 3.2.1.1 - Transferências Operacionais................Cr$ 9.063.500,00 Parágrafo Único - O crédito aberto na forma deste artigo, será repassado à C6amara Municipal mensalmente para atender as despesas do órgão, conforme suas necessidades, de acordo com o artigo 168 da Constituição Federal e o item XVIII do artigo 67, da Lei da Organização Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de janeiro de 1990. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de julho de 1990. Maria da Conceição Lima Mont’Alto Prefeita Municipal Heráclito Dias Bastos Oficial de Administração