| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária na Secretaria de Saúde do Município de Januária, e dá outras providências. |
| native_id | 1847 |
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LEI Nº 1.768, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.997 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Januária aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: C A P Í T U L O I Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde do Município de Januária, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária, diretamente subordinada ao Secretário de Saúde. Art. 2º - A Coordenadoria de Vigilância Sanitária é o órgão da Secretaria de Saúde que tem por competência planejar e executar as ações de Vigilância Sanitária no âmbito do município. C A P Í T U L O II Art. 3º - A Coordenadoria de Vigilância Sanitária compõe-se das seguintes seções: I - Seção de controle de alimentos; II - Seção de medicamentos e correlatos; III - Seção de saúde ambiental e saúde do trabalhados; IV - Seção de serviço de saúde. Parágrafo Único == A estrutura administrativa da Coordenadoria de Vigilância Sanitária é a constante do “anexo I” desta lei (organograma). C A P Í T U L O III Art. 4º - Ficam criados, na Administração Pública Municipal, os cargos abaixo relacionados, de provimento em comissão e recrutamento amplo a serem exercidos por profissionais da área de saúde, com direito a percepção à remuneração mensal correspondente aos códigos adiante especificados: I - Coordenador de Vigilância Sanitária - nível CPC - 2 - R$ 494,00; II - Chefe de Seção de Serviços de Vigilância Sanitária - nível CPC - 1 - R$ 462,00. Parágrafo Único == Fica criada a função gratificada de Fiscal de Vigilância Sanitária, a ser exercida por servidores da área de saúde, com a percepção de gratificação mensal correspondente a 1/3 (um terço) do vencimento base do servidor designado para a referida função. Art. 5º - Os cargos e a função gratificada de que trata o artigo anterior, integrarão o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Januária (Lei Complementar nº 003, de 30 de maio de 1.995). C A P Í T U L O IV DAS ATRIBUIÇÕES. Art. 6º - Compete à Coordenadoria de Vigilância Sanitária o desenvolvimento das seguintes atribuições: I - Planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Município, de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde; II - Colaborar com os órgãos competentes da União e Estado na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar para controlá-las; III - Controlar riscos e agravos, decorrentes do consumo de produtos pela população e substâncias prejudiciais a sua saúde, de forma integrada com a Vigilância Epidemiológica; IV - Elaborar o Código Sanitário Municipal para o exercício do poder de polícia do município quanto a qualidade sanitária dos bens de consumo e serviços prestados que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde; V - Promover a integração da Vigilância Sanitária com os órgãos de defesa do consumidor. VI - Fiscalizar a propaganda comercial no âmbito do município no que diz respeito à sua adequação às normas de proteção à saúde; VII - Promover programas de disseminação de informações de interesse à saúde do consumidor para a população em geral; VIII - Estimular a participação popular na fiscalização das ações sobre o meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente com a saúde; IX - Concertar as ações de Vigilância Sanitária sobre produtos, serviços e ambientes com maior potencial de riscos à saúde; X - Solicitar apoio administrativo, técnico e financeiros de órgãos federais e estaduais necessários à viabilização da implantação de um sistema de Vigilância Sanitária Municipal, que atenda aos anseios da população, de forma a resgatar a função social de Vigilância Sanitária; XI - Fornecer à Unidade Federal informação referente à atuação da Vigilância Sanitária no Município, com vistas a contribuir para uma efetiva integração entre os órgãos responsáveis por esta atividade em outros níveis. Art. 7º - A Coordenadoria de Vigilância Sanitária deve funcionar de forma articulada com as demais unidades administrativas da secretaria de saúde, no sentido de atender as suas atribuições e competências. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 17 de dezembro de 1.997. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Seção Seção Seção de Saúde Seção de de ambiental de controle medicamentos e saúde serviço de e do de alimentos correlatos trabalhador saúde