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norma nº 1768/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1768 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaDispõe sobre a criação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária na Secretaria de Saúde do Município de Januária, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.768, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA NA SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Januária aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
C A P Í T U L O I
Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria 
de Saúde do Município de Januária, a Coordenadoria de Vigilância 
Sanitária, diretamente subordinada ao Secretário de Saúde. 
Art. 2º - A Coordenadoria de Vigilância Sanitária é o órgão 
da Secretaria de Saúde que tem por competência planejar e executar as 
ações de Vigilância Sanitária no âmbito do município. 
C A P Í T U L O II
Art. 3º - A Coordenadoria de Vigilância Sanitária compõe-se 
das seguintes seções: 
I - Seção de controle de alimentos; 
II - Seção de medicamentos e correlatos; 
III - Seção de saúde ambiental e saúde do trabalhados; 
IV - Seção de serviço de saúde. 
Parágrafo Único == A estrutura administrativa da 
Coordenadoria de Vigilância Sanitária é a constante do “anexo I” desta lei 
(organograma). 
C A P Í T U L O III
Art. 4º - Ficam criados, na Administração Pública Municipal, 
os cargos abaixo relacionados, de provimento em comissão e recrutamento 
amplo a serem exercidos por profissionais da área de saúde, com direito a 
percepção à remuneração mensal correspondente aos códigos adiante 
especificados: 
I - Coordenador de Vigilância Sanitária - nível CPC - 2 - 
R$ 494,00; 
II - Chefe de Seção de Serviços de Vigilância Sanitária - 
nível CPC - 1 - R$ 462,00. 
Parágrafo Único == Fica criada a função gratificada de 
Fiscal de Vigilância Sanitária, a ser exercida por servidores da área de 
saúde, com a percepção de gratificação mensal correspondente a 1/3 (um 
terço) do vencimento base do servidor designado para a referida função. 
Art. 5º - Os cargos e a função gratificada de que trata o artigo 
anterior, integrarão o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de 
Januária (Lei Complementar nº 003, de 30 de maio de 1.995). 
C A P Í T U L O IV
 DAS ATRIBUIÇÕES. 
Art. 6º - Compete à Coordenadoria de Vigilância Sanitária o 
desenvolvimento das seguintes atribuições: 
I - Planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as 
ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Município, de acordo com as 
deliberações do Conselho Municipal de Saúde; 
II - Colaborar com os órgãos competentes da União e 
Estado na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham 
repercussão sobre a saúde humana, e atuar para controlá-las; 
III - Controlar riscos e agravos, decorrentes do consumo de 
produtos pela população e substâncias prejudiciais a sua saúde, de forma 
integrada com a Vigilância Epidemiológica; 
IV - Elaborar o Código Sanitário Municipal para o
exercício do poder de polícia do município quanto a qualidade sanitária dos 
bens de consumo e serviços prestados que se relacionem direta ou 
indiretamente com a saúde; 
V - Promover a integração da Vigilância Sanitária com os 
órgãos de defesa do consumidor. 
VI - Fiscalizar a propaganda comercial no âmbito do 
município no que diz respeito à sua adequação às normas de proteção à 
saúde; 
VII - Promover programas de disseminação de informações 
de interesse à saúde do consumidor para a população em geral; 
VIII - Estimular a participação popular na fiscalização 
das ações sobre o meio ambiente, da produção e circulação de bens e da 
prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente com a saúde; 
IX - Concertar as ações de Vigilância Sanitária 
sobre produtos, serviços e ambientes com maior potencial de riscos à saúde; 
 
X - Solicitar apoio administrativo, técnico e financeiros de 
órgãos federais e estaduais necessários à viabilização da implantação de um 
sistema de Vigilância Sanitária Municipal, que atenda aos anseios da 
população, de forma a resgatar a função social de Vigilância Sanitária; 
XI - Fornecer à Unidade Federal informação referente à 
atuação da Vigilância Sanitária no Município, com vistas a contribuir para 
uma efetiva integração entre os órgãos responsáveis por esta atividade em 
outros níveis. 
Art. 7º - A Coordenadoria de Vigilância Sanitária deve 
funcionar de forma articulada com as demais unidades administrativas da 
secretaria de saúde, no sentido de atender as suas atribuições e 
competências. 
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei 
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Geral 
do Município. 
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 17 de dezembro de 
1.997. 
 JOSEFINO LOPES VIANA 
 PREFEITO MUNICIPAL
 HERÁCLITO DIAS BASTOS 
 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
COORDENADORIA 
DE 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
 Seção Seção Seção de Saúde Seção 
 de de ambiental de 
 controle medicamentos e saúde serviço 
 de e do de 
alimentos correlatos trabalhador saúde

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