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norma nº 1354/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1354 / 1990
Date 1990-09-25
EmentaAutoriza doação de imóvel.
native_id1852

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.354, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990.
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a 
doar às pessoas abaixo relacionadas áreas de terreno pertencentes ao Patrimônio 
Municipal localizadas no povoado de Jatobá, distrito de Riacho da Cruz, deste 
Município, conforme consta dos croquis que não parte integrante desta Leio, como 
segue: 
- Valdomiro Antônio da Silva...................................................................4.200,00 m2 
- José Júlio Brito de Souza....................................................................... 4.200,00 m2 
- Izaías F. da Silva ................................................................................... 4.200,00 m2 
- Silvino Alves Machado ......................................................................... 4.200,00 m2 
- Virgílio Avelino Freitas ........................................................................ 4.200,00 m2 
- Jacinto Luiz do Nascimento ................................................................. 4.200,00 m2 
- Eduarda Batista de Jesus ...................................................................... 4.200,00 m2 
- Aristeu Batista de Jesus ........................................................................ 4.200,00 m2 
- Durval Rocha da Silva .......................................................................... 4.200,00 m2 
- César Soares Moura ............................................................................. 4.200,00 m2 
- João Firmino da Cruz ........................................................................... 4.200,00 m2 
- Jovita Nunes dos Santos ....................................................................... 4.200,00 m2 
- Cesário Tiago do Nascimento ............................................................... 4.200,00 m2 
- José Vicente do Nascimento ................................................................. 4.200,00 m2 
- Maria Alves de Jesus ............................................................................ 4.200,00 m2 
- Raimundo Lopes de Almeida ............................................................... 4.200,00 m2 
- Maria Mendes Reis ............................................................................... 4.400,00 m2 
- Ana Bertoldo da Cruz ........................................................................... 4.400,00 m2 
- Edmundo Batista de Jesus .................................................................... 4.400,00 m2 
- Arcelino Pereira dos Santos .................................................................. 4.400,00 m2 
- Arnaldo Pereira do Nascimento ............................................................ 4.400,00 m2 
- Alfredo Pereira do Nascimento ............................................................. 4.400,00 m2 
- Jorge Nunes Gonçalves ......................................................................... 4.400,00 m2 
- José Lino Gonçalves de Queiroz ........................................................... 2.200,00 m2 
- José Pereira Máximo ............................................................................. 2.200,00 m2 
- Anestor Gonçalves de Queiroz .............................................................. 2.200,00 m2 
- Jacinto Luiz do Nascimento .................................................................. 2.200,00 m2 
- Sinvaldo Rodrigues da Costa ................................................................ 4.400,00 m2 
- Dalvina Cardoso Brandão ..................................................................... 4.400,00 m2 
- Cristina Souza Pinto .............................................................................. 4.400,00 m2 
- Leonídia Nunes Gonçalves .................................................................... 4.400,00 m2 
- João Gonçalves de Queiroz ................................................................... 4.400,00 m2 
- Valdeci Gonçalves de Queiroz .............................................................. 4.400,00 m2 
- Osvaldo Nunes Gonçalves .................................................................... 4.400,00 m2 
- Alberto Pereira Santos .......................................................................... 4.400,00 m2 
- Pedro Pereira do Nascimento ................................................................ 4.400,00 m2 
- Alfredo Pereira do Nascimento ............................................................. 4.400,00 m2 
- Manoel Messias Alves .......................................................................... 4.400,00 m2 
- Nilson Ferreira Lopes ............................................................................ 4.400,00 m2 
- Joaquim Nunes Gonçalves .................................................................... 4.400,00 m2 
- João Ferreira do Nascimento ................................................................ 4.400,00 m2 
-Pedro Rodrigues dos Santos .................................................................. 4.400,00 m2 
- Zacarias Ferreira dos Santos ................................................................. 4.400,00 m2 
Art. 2º - é vedado ao donatário, vender ou ndoar o imóvel 
recebido sem a prévia autorização da Prefeitura Municipal e por comprovada 
necessidade. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de setembro de 1990. 
Maria da Conceição Lima Mont’Alto 
Prefeita Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Oficial de Administração 

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