| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1355 / 1990 |
| Date | 1990-09-25 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel. |
| native_id | 1853 |
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LEI Nº 1.355, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990. AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a doar à Mitra Diocesana de Januária, imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, constituído de um terreno com área de 900 m2 (novecentos metros quadrados), situado no povoado de Jatobá, distrito de Riacho da Cruz deste Município, dentro dos seguintes limites e confrontações: frente com a rua “F”, numa distância de 30 (trinta) metros; daí segue limitando com a rua “B”, numa distância de 30 (trinta) metros até o ponto inicial, conforme consta de croqui que é o ponto integrante desta Lei. Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo anterior, destina-se à construção pela Mitra Diocesana de Januária, em função desta Lei. Art. 3ão desta Lei. Art. 3º - Se no prazo de 03 (três) anos não for atendido o disposto no artigo 2º desta Lei, o referido imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal, sem que disso decorra quaisquer indenizações, ficando automaticamente anulado o direito de posse e domínio pela Mitra Diocesana de Januária, em função desta Lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de setembro de 1990 Maria Conceição Lima Mont’Alto Prefeita Municipal Heráclito Dias Bastos Oficial de Administração