| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 1990 |
| Date | 1990-09-25 |
| Ementa | Aprova a abertura de créditos suplementares. |
| native_id | 1854 |
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LEI Nº 1.356, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990. APROVA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovada a abertura de Créditos Suplementares no Orçamento Geral do Município de Januária, do exercício de 1988, no valor de NCZ$451.437.634,45, constantes do Decreto nº CA001/88, de 26 de dezembro de 1988, correspondente ao índice de 311% (trezentos e onze por cento) que ultrapassaram ao limite de 40% (quarenta por cento), permitido pela Lei Municipal nº 1.241, de 25 de novembro de 1987, e aos valores autorizados pela Lei nº 1.300, de 27 de dezembro de 1988, para atendimento à insuficiência de dotações orçamentárias. Parágrafo Único - Passa a fazer parte integrante desta Lei, o decreto nº CA-001/88 de 26 de dezembro de 1988. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos retroagidos à data de 26 de dezembro de 1988. Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de setembro de 1990. Maria da Conceição Lima Mont’Alto Prefeita Municipal Heráclito Dias Bastos Oficial de Administração