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norma nº 1356/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1356 / 1990
Date 1990-09-25
EmentaAprova a abertura de créditos suplementares.
native_id1854

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LEI Nº 1.356, DE 25 DE SETEMBRO DE 1990.
APROVA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aprovada a abertura de Créditos Suplementares no 
Orçamento Geral do Município de Januária, do exercício de 1988, no valor de 
NCZ$451.437.634,45, constantes do Decreto nº CA001/88, de 26 de dezembro de 
1988, correspondente ao índice de 311% (trezentos e onze por cento) que 
ultrapassaram ao limite de 40% (quarenta por cento), permitido pela Lei Municipal nº 
1.241, de 25 de novembro de 1987, e aos valores autorizados pela Lei nº 1.300, de 27 
de dezembro de 1988, para atendimento à insuficiência de dotações orçamentárias. 
Parágrafo Único - Passa a fazer parte integrante desta Lei, o 
decreto nº CA-001/88 de 26 de dezembro de 1988. 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos retroagidos à data de 
26 de dezembro de 1988. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 25 de setembro de 1990. 
Maria da Conceição Lima Mont’Alto 
Prefeita Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Oficial de Administração 

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