| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1362 / 1990 |
| Date | 1990-12-10 |
| Ementa | Orça Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1991. |
| native_id | 1861 |
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LEI Nº 1.362, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990. Orça Receita e Fixa a Despesa para a despesa de 1991. A Prefeita de Januária, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, sancionei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o orçamento Geral do Município de Januária, para o exercício de 1991, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$2.047.730.000,00 (dois bilhões, quarenta e sete milhões e setecentos e trinta mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do adendo VIII, anexo nº 2, da Lei Federal nº 4.380/64, com o seguinte desdobramento. Receitas Correntes 1.432.680,00 Receita Tributária 83.830.000,00 Receita Patrimonial 44.500.000,00 Receita da Produção Vegetal.................... 3.000.000,00 Receita Industrial............................... 200.000,00 Receitas de Serviços........................... 1.000.000,00 Transferências Correntes................... 1.300.000.000,00 Outras Receitas Correntes........................ 150.000,00 Receitas de Capital 615.050.000,00 operações de Crédito.......................... 12.000.000,00 Alienação de Bens.............................. 3.000.000,00 Transferências de Capital.................... 600.000.000,00 Outras Receitas de Capital.................... 50.000.000,00 Total.......................................2.047.730.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos da presente Lei, que apresentam a sua composição por função, órgão, categorias de programação, categorias econômicas e conforme o seguinte desdobramento: funções e Órgãos Legislativa 60.000.000,00 Câmara Municipal...............................60.000.000,00 Administração e Planejamento................. 282.550.000,00 Gabinete da Prefeita......................... 113.550.000,00 Secretaria M. de Administração............... 75.220.000,00 Secretaria M. da Fazenda..................... 67.850.000,00 Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos........ 25.000.000,00 Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico....... 500.000,00 Agricultura 264.340.000,00 Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos........ 500.000,00 Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico....... 263.840.000,00 comunicações 14.900.000,00 Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos......... 14.900.000,00 Defesa Nacional e Segurança Pública 15.900.000,00 Secretaria Mun. de Administração.............. 5.400.000,00 Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos......... 10.500.000,00 Educação e Cultura 338.730.000,00 Sec. Mun. de Educação e Cultura.............. 262.730.000,00 Sec, Mun. de Obras e Serviços Urbanos........ 76.000.000,00 Energia e Recurso Minerais 20.300.000,00 Sec. Obras e Serviços Urbanos................. 20.000.000,00 Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico........ 300.000,00 Habitação e Urbanismo 236.000.000,00 Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos........ 236.000.000,00 Indústria Comércio e Serviços 10.300.000,00 Sec. Mun. de Esporte, Lazer e Turismo......... 10.300.000,00 Saúde e Saneamento 140.010.000,00 Sec. Mun. de Saúde............................ 73.300.000,00 Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos......... 66.710.000,00 Trabalho 1.130.000,00 Sec. Mun. de Administração..................... 1.130.000,00 Assistência e Previdência 171.670.000,00 Sec. Mun. de Saúde........................... 171.670.000,00 Transporte 491.900.000,00 Secretaria Municipal de Transportes.......... 491.900.000,00 Total...................................... 2.047.730.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos Suplementares mediante a utilização de recursos adiante a 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: I - Atender a insuficiência nas dotações de Orçamento vigente, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recursos e defino no item II, parágrafo 1º do art. 43 de Lei Federal nº 4.320/64. II - Anular, parcial ou totalmente , dotações do presente orçamento, com recursos à abertura de créditos adicionais, até o limite de 30% (trinta por cento). III - Atender a programas financiados por receita em destinação específica, utilizando como recursos o definido no item I, do parágrafo 3º, combinado com o parágrafo 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. IV - Atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III, do parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4320/64. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita. Parágrafo Único - Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de Crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraindo-se deste montante das operações de Créditos classificados como Receita do Capital. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de dezembro de 1990. Maria da Conceição Lima Mont'Alto Prefeita Municipal Heráclito Dias Bastos Oficial de Administração