| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1363 / 1990 |
| Date | 1990-12-10 |
| Ementa | Concede Subvenção, e dá outras providências. |
| native_id | 1862 |
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LEI Nº 1.363, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990. Concede Subvenção e dá outras providências. A Câmara Municipal de Januária, autoriza e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeita Municipal de Januária/MG, autorizada a conceder no exercício de 1991, as seguintes subvenções: SUBVENÇÕES SOCIAIS 01 - À Assc. dos Desvalidos de Januária....Cr$ 50.000,00 02 - Ao Asilo Lar de Jesus..................Cr$ 50.000,00 03 - Ao Asilo João XXIII....................Cr$ 50.000,00 04 - À Casa da Memória do V. do S. Francisco.......Cr$ 30.000,00 05 - à Conf. S. V. Paula -B. do Amparo......Cr$ 20.000,00 06 - À Filarmônica Lira Januarense..........Cr$ 10.000,00 07 - À Sociedade "Brejo do Amparo"..........Cr$ 340.000,00 08 - Ao Serv. de Proteção Menor - SERVIR.....Cr$ 500.000,00 09 - À Sociedade Beneficente de Januária....Cr$ 80.000,00 10 - Às Associações Comunitárias Rurais.....Cr$ 1.700.000,00 11 - Ao Clube de Mães de Januária...........Cr$ 1.000.000,00 SUBVENÇÕES ECONµMICAS 01 - À Colônia de Pescadores de Januária....Cr$ 50.000,00 02 - À Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER.....................................Cr$191.100.000,00 Total Cr$191.150.000,00 Art. 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a conceder no exercício de 1991, acordes e programações especiais, auxílios financeiros órgãos, entidades, organizações e pessoas a saberem. TRANSFERÓNCIA À UNIÅO 01 - À Delegacia do Serviço Militar....... Cr$ 100.000,00 02 - À Fundação SESP para execução de Programa do Saneamento Básico.................................... Cr$ 800.000,00 03 - Ao Tiro de Guerra 04/036............. Cr$ 400.000,00 Cr$ 1.300.000,00 TRANSF. AO ESTADO E AO DISTRITO FEDERAL 01 - À Campanha de erradicação de Doenças..Cr$ 500.000,00 02 - À Delegacia de Polícia................Cr$ 150.000,00 03 - À 70ª Cia. da Polícia Militar para apoio logístico..................................Cr$ 500.000,00 04 - Ao Programa Estadual de Alimentação Escolar - PEAE.......................................Cr$ 2.000.000,00 Cr$ 3.150.000,00 CONTRIBUIÇÕES CORRENTES 01 - A Pequenos Blocos Carnavalesco........Cr$ 200.000,00 02 - A Blocos Carnavalescos................Cr$ 1.350.000,00 03 - A Clubes Desportivos de Januária......Cr$ 500.000,00 04 - À Assoc. Mineira dos Municípios - AMM.Cr$ 50.000,00 05 - À Assoc. Municípios da Área da SUDENE - AMANS......................................Cr$ 100.000,00 06 - Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAN.......................................Cr$ 220.000,00 07 - ABRAO - Associação Brasileira de Prefeitos..................................Cr$ 100.000,00 08 - À Liga Januarense de Desportos........Cr$ 300.000,00 Cr$ 2.820.000,00 TRANSF. A PESSOAS 01 - Auxílio à caravana para excursões Estudantis.................................Cr$ 500.000,00 02 - Auxílio para incentivo e preservação de Folclores..................................Cr$ 500.000,00 03 - Auxilio a carentes para tratamento de saúde......................................Cr$ 10.000,000,00 04 - Auxílio à carentes para funerais e passagens..................................Cr$ 5.000.000,00 05 - Bolsas de Estudo.....................Cr$ 20.000.000,00 06 - Prêmios a Estudantes por Trabalhos Classificados..............................Cr$ 200.000,00 Cr$ 36.200.000,00 Art. 3º - Às despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias orçamentárias para o exercício de 1991. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1991. Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de dezembro de 1990. Maria da Conceição Lima Mont'Alto Prefeita Municipal Heráclito Dias Bastos Oficial de Administração