| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 1990 |
| Date | 1990-12-10 |
| Ementa | Autoriza a realização de obras e serviços de instalação, equipamentos, material permanente, e dá outras providências. |
| native_id | 1863 |
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LEI Nº 1.364, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990. Autoriza a realização de obras e serviços de instalação, equipamentos, material permanente dá outras providências. A Câmara Municipal de Januária decreta e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar obras e serviços Municipais, adquirir instalações, máquinas, veículos e outros equipamentos, material permanente, elaborar o Plano Diretor Integrado, conceder auxílio para obras, amortizar dívidas de conformidade com as dotações orçamentárias, parte integrante do mesmo orçamento. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991. Prefeitura Municipal de Januária, em 10 de dezembro de 1990. Maria da Conceição Lima Mont'Alto Prefeita Municipal Heráclito Dias Bastos Oficial de Administração