| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1365 / 1990 |
| Date | 1990-12-10 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1991/1993. |
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LEI Nº 1.365, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990 Aprova orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1991/1993. A Câmara Municipal de Januária, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos (CPI) do Município de Januária para o Triênio de 1991/1993 elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em Cr$2.610.010.000,00 (dois bilhões, seiscentos e dez milhões e dez mil cruzeiros). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, previstas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio de 1991/1993, são assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL | 1991 | 1992 | Op. de Crédito | 12.000.000,00 | 16.000.000,00 | Alienação de Bens | 3.000.000,00 | 6.000.000,00 | Transf. de Capital | 600.000.000,00 | 831.800.000,00 | Outras Receitas | 50.000,00 | 100.000,00 | 615.050.000,00 | 853.900.000,00 1993 | total | 100.000.000,00 | 128.000.000,00 | 50.000.000,00 | 59.000.000,00 | 981.000.000,00 | 2.412.860.000,00 | 10.000.000,00 | 10.150.000,00 | 1.141.060.000,00 | 2.610.010.000,00 | Art. 3º - As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes do Quadro anexo e programadas com bases nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior. Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo em conseqüências da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes. Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1991/1993, estimados a preços de 1990, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Januária, 3m 10 de dezembro de 1990. Maria da Conceição Lima Mont'Alto Prefeita Municipal Heráclito Dias Bastos Oficial de Administração