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norma nº 1365/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1365 / 1990
Date 1990-12-10
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1991/1993.
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LEI Nº 1.365, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990
Aprova orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1991/1993. 
A Câmara Municipal de Januária, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos (CPI) do Município de 
Januária para o Triênio de 1991/1993 elaborado na forma dos Atos 
Complementares nº 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, 
respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em 
Cr$2.610.010.000,00 (dois bilhões, seiscentos e dez milhões e dez mil 
cruzeiros). 
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, 
previstas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio de 
1991/1993, são assim distribuídos: 
RECEITAS DE CAPITAL | 1991 | 1992 |
Op. de Crédito | 12.000.000,00 | 16.000.000,00 |
Alienação de Bens | 3.000.000,00 | 6.000.000,00 |
Transf. de Capital | 600.000.000,00 | 831.800.000,00 |
Outras Receitas | 50.000,00 | 100.000,00 |
 615.050.000,00 | 853.900.000,00 
 1993 | total |
 100.000.000,00 | 128.000.000,00 |
 50.000.000,00 | 59.000.000,00 |
 981.000.000,00 | 2.412.860.000,00 |
 10.000.000,00 | 10.150.000,00 |
 1.141.060.000,00 | 2.610.010.000,00 | 
Art. 3º - As despesas de capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, 
são discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes do 
Quadro anexo e programadas com bases nos recursos considerados 
disponíveis, previstos no artigo anterior. 
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, 
serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo em 
conseqüências da alteração da Receita, ser criados novos e suprimidos ou 
reformulados projetos constantes. 
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1991/1993, 
estimados a preços de 1990, serão corrigidos monetariamente, por ocasião 
da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1991, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Januária, 3m 10 de dezembro de 1990. 
Maria da Conceição Lima Mont'Alto 
Prefeita Municipal 
Heráclito Dias Bastos 
Oficial de Administração 

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