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← Januária (MG)

norma nº 40/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1949
Date 1949-05-05
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE.
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LEI Nº 0.040
 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE 
 PARA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE. 
A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes, decreta, e eu, em 
seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante 
concorrência pública ou administrativa, o material permanente necessário ao suprimento 
do Serviço de Eletricidade, podendo, para esse fim, despender até a importância de 
Cr$ 6.000,00 ( seis mil cruzeiros ). 
Art. 2º - A despesa com a aquisição mencionada no artigo anterior correrá 
por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento do próximo exercício. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em 
vigor a partir de 1º de janeiro de 1.950. 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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