| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1949 |
| Date | 1949-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE. |
| native_id | 188 |
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LEI Nº 0.040 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA O SERVIÇO DE ELETRICIDADE. A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, o material permanente necessário ao suprimento do Serviço de Eletricidade, podendo, para esse fim, despender até a importância de Cr$ 6.000,00 ( seis mil cruzeiros ). Art. 2º - A despesa com a aquisição mencionada no artigo anterior correrá por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento do próximo exercício. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.950. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL