| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1397 / 1991 |
| Date | 1991-12-30 |
| Ementa | Concede subvenções, e dá outras providências. |
| native_id | 1892 |
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LEI N. 1.397 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.991 CONCEDE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Januária, autoriza e eu, Prefeita Municipal de Januária sanciono a seguinte Lei: Artigo 1. - Fica a Prefeitura Municipal de Januária - MG, autorizada a conceder no exercício de 1.992, as seguintes subvenções: Subvenções Sociais 01 - Associação dos Desvalidos de Januária...........................Cr$ 100.000,00 02 - Ao Asilo Lar de Jesus....................................................Cr$ 1.000.000,00 03 - Ao Asilo João XXIII......................................................Cr$ 1.000.000,00 04 - À Casa da Memória do Vale do São Francisco...............Cr$ 100.000,00 05 - Ao Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo de Januária.......................................................Cr$ 1.000.000,00 06 - À Filarmônica Lira Januarense.......................................Cr$ 100.000,00 07 - À Sociedade “Brejo do Amparo”.....................................Cr$ 200.000,00 08 - Ao Serviço de Promoção do Menor - SERVIR- ............Cr$ 4.000.000,00 09 - À Sociedade Operária Beneficente de Januária ...............Cr$ 500.000,00 10 - Às Associações Comunitárias Rurais (Em partes iguais a todas existentes no Município de Januária e declaradas Utilidades Públicas).......................................................Cr$ 5.000.000,00 11 - À Clubes de Mães da cidade e distritos (Em partes iguais a todos legalmente constituídos no Município de Januária Cr$ 1.000.000,00 Cr$ 14.000.000,00 Subvenções Econômicas 01 - À Colônia de Pescadores Z-2 de Januária.....................Cr$ 200.000,00 02 - À Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER - ............................................................Cr$ 83.500.000,00 Artigo 2. - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a conceder no exercício de 1.992 acordos e programações especiais, auxílios à órgãos, entidades, organizações e pessoas a saberem: Transferências à União 01 - À Delegacia do Serviço Militar .................................Cr$ 100.000,00 02 - Ao Tiro de Guerra 04/036........................................Cr$ 6.000.000,00 Cr$ 6.100.000,00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal 01 - À Campanha de Erradicação de Doenças.................Cr$ 2.000.000,00 02 - À Delegacia de Polícia .............................................Cr$ 300.000,00 03 - À 70ª Companhia de Polícia Militar para Apoio Logístico .................................................................Cr$ 4.000.000,00 04 - Ao Programa Estadual de Alimentação Escolar .......Cr$ 4.500.000,00 Cr$ 10.800.000,00 Contribuições Correntes 01 - À Pequenos Blocos Carnavalescos .........................Cr$ 250.000,00 02 - À Blocos Carnavalescos .........................................Cr$ 1.400.000,00 03 - À Clubes Desportivos de Januária ......................... Cr$ 600.000,00 04 - À Associação Mineira de Municípios AMM ...........Cr$ 200.000,00 05 - À Associação dos Municípios Mineiros da Área da SUDENE - AMAMS - ............................................Cr$ 800.000,00 06 - Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM ....................................................................Cr$ 420.000,00 07 - À Associação Brasileira de Prefeitos - ABRAP - .....Cr$ 300.000,00 08 - À Liga Januarense de Desportos .............................Cr$ 400.000,00 Cr$ 4.370.000,00 Transferências à Pessoas 01 - Auxílios a Caravanas para Excursões Estudantis......Cr$ 500.000,00 02 - Auxílio para Incentivo e Preservação Folclore.........Cr$ 500.000,00 03 - Auxílio a Carentes para tratamento de saúde............Cr$ 20.000.000,00 04 - Auxílio a Carentes para Funerais e Passagens .........Cr$ 10.000.000,00 05 - Bolsas de Estudos .................................................. Cr$ 30.000.000,00 06 - Prêmios a Estudantes por Trabalhos Classificados...Cr$ 300.000,00 Cr$ 61.300.000,00 Artigo 3. - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias orçamentarias para o exercício de 1.992. Artigo 4. - Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.992. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 30 DE DEZEMBRO DE 1.991 MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA MONT’ALTO PREFEITA MUNICIPAL EDILSON GERALDO VIANA SECRETÁRIO MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO