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← Januária (MG)

norma nº 1397/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1397 / 1991
Date 1991-12-30
EmentaConcede subvenções, e dá outras providências.
native_id1892

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LEI N. 1.397 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.991 
CONCEDE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Câmara Municipal de Januária, autoriza e eu, Prefeita Municipal de 
Januária sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1. - Fica a Prefeitura Municipal de Januária - MG, autorizada a 
conceder no exercício de 1.992, as seguintes subvenções: 
Subvenções Sociais
01 - Associação dos Desvalidos de Januária...........................Cr$ 100.000,00 
02 - Ao Asilo Lar de Jesus....................................................Cr$ 1.000.000,00 
03 - Ao Asilo João XXIII......................................................Cr$ 1.000.000,00 
04 - À Casa da Memória do Vale do São Francisco...............Cr$ 
100.000,00 
05 - Ao Conselho Central da Sociedade São Vicente 
 de Paulo de Januária.......................................................Cr$ 1.000.000,00 
06 - À Filarmônica Lira Januarense.......................................Cr$ 
100.000,00 
07 - À Sociedade “Brejo do Amparo”.....................................Cr$ 
200.000,00 
08 - Ao Serviço de Promoção do Menor - SERVIR- ............Cr$ 
4.000.000,00 
09 - À Sociedade Operária Beneficente de Januária ...............Cr$ 
500.000,00 
10 - Às Associações Comunitárias Rurais (Em partes iguais a 
 todas existentes no Município de Januária e declaradas 
 Utilidades Públicas).......................................................Cr$ 5.000.000,00 
11 - À Clubes de Mães da cidade e distritos (Em partes iguais 
 a todos legalmente constituídos no Município de Januária Cr$ 
1.000.000,00
 Cr$ 14.000.000,00 
Subvenções Econômicas
01 - À Colônia de Pescadores Z-2 de Januária.....................Cr$ 200.000,00 
02 - À Empresa de Assistência Técnica e Extensão 
Rural - EMATER - ............................................................Cr$ 83.500.000,00 
Artigo 2. - Fica a Prefeitura Municipal de Januária autorizada a conceder no 
exercício de 1.992 acordos e programações especiais, auxílios à órgãos, 
entidades, organizações e pessoas a saberem: 
Transferências à União
01 - À Delegacia do Serviço Militar .................................Cr$ 100.000,00 
02 - Ao Tiro de Guerra 04/036........................................Cr$ 6.000.000,00
 Cr$ 6.100.000,00 
Transferências a Estados e ao Distrito Federal
01 - À Campanha de Erradicação de Doenças.................Cr$ 2.000.000,00 
02 - À Delegacia de Polícia .............................................Cr$ 300.000,00 
03 - À 70ª Companhia de Polícia Militar para Apoio
 Logístico .................................................................Cr$ 4.000.000,00 
04 - Ao Programa Estadual de Alimentação Escolar .......Cr$ 4.500.000,00
 Cr$ 10.800.000,00 
Contribuições Correntes
01 - À Pequenos Blocos Carnavalescos .........................Cr$ 250.000,00 
02 - À Blocos Carnavalescos .........................................Cr$ 1.400.000,00 
03 - À Clubes Desportivos de Januária ......................... Cr$ 600.000,00 
04 - À Associação Mineira de Municípios AMM ...........Cr$ 200.000,00 
05 - À Associação dos Municípios Mineiros da Área da 
 SUDENE - AMAMS - ............................................Cr$ 800.000,00 
06 - Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal 
 IBAM ....................................................................Cr$ 420.000,00
07 - À Associação Brasileira de Prefeitos - ABRAP - .....Cr$ 300.000,00 
08 - À Liga Januarense de Desportos .............................Cr$ 400.000,00
 Cr$ 4.370.000,00 
Transferências à Pessoas
01 - Auxílios a Caravanas para Excursões Estudantis......Cr$ 
500.000,00 
02 - Auxílio para Incentivo e Preservação Folclore.........Cr$ 
500.000,00 
03 - Auxílio a Carentes para tratamento de saúde............Cr$ 
20.000.000,00 
04 - Auxílio a Carentes para Funerais e Passagens .........Cr$ 
10.000.000,00 
05 - Bolsas de Estudos .................................................. Cr$ 30.000.000,00 
06 - Prêmios a Estudantes por Trabalhos Classificados...Cr$ 
300.000,00
 Cr$ 61.300.000,00 
Artigo 3. - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações 
próprias orçamentarias para o exercício de 1.992. 
Artigo 4. - Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor a partir de 01 de janeiro de 1.992. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 30 DE DEZEMBRO DE
1.991 
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA MONT’ALTO 
PREFEITA MUNICIPAL 
EDILSON GERALDO VIANA 
SECRETÁRIO MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO 

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