| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 1992 |
| Date | 1992-02-26 |
| Ementa | Extende ao Servidor Público Municipal benefício contidos na constituição do Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 1895 |
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LEI N. 1.400 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1.992 EXTENDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL BENEFÍCIOS CONTIDOS NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS A Câmara Municipal de Januária, decreta e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1. - Ficam assegurados ao Servidor Público do Município de Januária, os benefícios assegurados ao servidor Público Estadual contidos nos Artigos 42, 43 e 44 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais. Artigo 2. - Revogadas as disposições em contrário, entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 26 DE FEVEREIRO DE 1.992. MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA MONT’ALTO EDILSON GERALDO VIANA SECRETÁRIO MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO