br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 1771/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1771 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaDispõe sobre pagamento do IPTU/97 e débitos oriundos da dívida ativa.
native_id1897

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.771, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DO IPTU/97 E DÉBITOS 
ORIUNDOS DA DÍVIDA ATIVA. 
A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - 
IPTU, relativo ao exercício de 1.997, bem como os débitos fiscais caídos em Dívida 
Ativa até 31.12.96, oriundos de impostos e taxas lançados, poderão ser liquidados 
sem juros de mora, multas, correção monetária e outros gravames fiscais, até 31 de 
dezembro de 1997. 
Parágrafo Único - Não se restituirão em nenhuma hipótese, 
multa, juros de mora e correção monetária já pagos.
Art. 2º - Corrido o prazo estipulado no art. 1º, o débito decorrente 
do IPTU não pago, assim como os débitos oriundos da Dívida Ativa não liquidada, 
serão cobrados com acréscimo da multa regulamentar, correção monetária, juros e 
outras cominações. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 
presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Januária, em 17 de dezembro de 1997. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

open original →