| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de escola municipal. |
| native_id | 1898 |
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LEI Nº 1772, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada no perímetro rural do Município de Januária a ESCOLA MUNICIPAL DE ARAÇÁ - CBA a 8ª série do Ensino Fundamental - Projeto de Nucleação 1. Art. 2º - A Escola criada na forma do artigo anterior terá o seu funcionamento de acordo com a Legislação pertinente, obedecidas as normas que regem o Sistema Educacional do Município de Januária e segundo as determinações da 17ª Superintendência Regional de Ensino. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e nos exercícios seguintes. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 17 de dezembro de 1997. JOSEFINO LOPES VIANA PREFEITO MUNICIPAL HERÁCLITO DIAS BASTOS SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO