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norma nº 1772/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaDispõe sobre criação de escola municipal.
native_id1898

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LEI Nº 1772, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL 
A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criada no perímetro rural do Município de 
Januária a ESCOLA MUNICIPAL DE ARAÇÁ - CBA a 8ª série do Ensino 
Fundamental - Projeto de Nucleação 1. 
Art. 2º - A Escola criada na forma do artigo anterior terá o 
seu funcionamento de acordo com a Legislação pertinente, obedecidas as 
normas que regem o Sistema Educacional do Município de Januária e 
segundo as determinações da 17ª Superintendência Regional de Ensino. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a 
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e nos 
exercícios seguintes. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 17 de dezembro de 
1997. 
JOSEFINO LOPES VIANA 
PREFEITO MUNICIPAL 
HERÁCLITO DIAS BASTOS 
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

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